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Mulher trabalhadora que amamenta tem direitos especiais

Mulher trabalhadora que amamenta tem direitos especiais

A ação do Ministério da Saúde promove nas empresas públicas e privadas uma cultura de apoio, promoção e proteção ao aleitamento materno

A prática tem como base três pilares, formados pela extensão da licença maternidade para seis meses, implementação de salas de apoio à amamentação e creches nos locais de trabalho.

A certificação das salas de apoio à amamentação é o reconhecimento que o Ministério da Saúde dá às empresas que proporcionam às funcionárias esse espaço em que ela poderá, após retornar da licença maternidade, esvaziar as mamas com conforto, privacidade e segurança, armazenando seu leite em frascos previamente esterilizados para, em outro momento, oferecê-lo ao seu filho. No fim do expediente, a mulher pode levar seu leite para casa ou, se desejar, doá-lo para um Banco de Leite Humano.

As empresas que aderem a essa ação e outras iniciativas de apoio à amamentação tendem a ter menos ausências de funcionárias para tratar de problemas de saúde dos filhos, pois como o leite materno possui fatores de proteção contra doenças, as crianças amamentadas no peito adoecem menos. Funcionários e sociedade também passam a ter uma imagem mais positiva da instituição, que ganha em reputação.

Práticas em algumas empresas
O Itaú Unibanco (SP) possui a sala de apoio à amamentação, o Canto da Mamãe’, desde 2007. Em 2012, o espaço teve 3.560 utilizações.

O BNDES possui duas salas de apoio e quatro estações de coleta. Desde a criação dos espaços, em setembro de 2009, os locais foram utilizados por 100 mulheres, que totalizaram 1.546 extrações de leite humano, sendo que 13 foram doadoras de leite humano para o BLH Fernandes Figueira. O investimento inicial foi em torno de R$ 20 mil e o custo de manutenção mensal é inferior a R$ 500.

A primeira sala de apoio à amamentação da Petrobras foi instalada no segundo semestre de 2009, na sede da empresa no Rio de Janeiro. Segundo a instituição, a prática está sendo expandida para outras cidades do país.

Em 2009, a Brasilprev lançou o ‘Programa de Promoção da Saúde’ que incentivava o aleitamento materno. Após uma reestruturação em 2012, foi criado o ?Espaço da Mamãe?, que serve para acompanhar o período pós licença-maternidade e a amamentação. Desde 2009, 20 funcionárias utilizaram o espaço.

Na Natura, a sala de amamentação surgiu junto com o berçário há 21 anos. As funcionárias que não desejam colocar seus filhos na creche da empresa têm direito de optar pelo auxílio de R$600 por mês.

No Rio Grande do Sul, a Dell foi a primeira empresa privada a ter as salas de apoio à amamentação certificadas pelo Ministério da Saúde. A empresa implementou salas de apoio à amamentação em suas unidades de negócios, localizadas em Eldorado do Sul e Porto Alegre (RS), além da  fábrica  em Hortolândia (SP).  No Rio Grande do Sul, a Dell.

Direitos
A Lei 11.770, publicada em 9 de setembro de 2008, mediante concessão de incentivo fiscal, estimula as empresas a ampliarem a licença maternidade das suas trabalhadoras para seis meses.

Gestante: pela Constituição Federal, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa (ou seja, há estabilidade no emprego) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

Creche ou berçário: os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Ficam as empresas e empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho. A exigência também pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas por convênios com a empresa, ou com outras entidades públicas e privadas, ou a cargo do SESI, SESC e entidades sindicais;

Pausas para amamentar: para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os seis meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos normais para repouso e alimentação. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.

Licença maternidade: a Constituição de 1988 garante para todas as mulheres trabalhadoras sob o regime CLT o direito a 120 dias de licença.

Confira aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta, feita pelo Ministério da Saúde.
 
Com informações dos portais G1, UNA-SUS e Folha de S. Paulo.

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