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Entenda o que pode mudar com o PL do ICMS sobre combustíveis

Entenda o que pode mudar com o PL do ICMS sobre combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou mudanças na forma do cálculo do ICMS para combustíveis. Entenda o que muda

Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, por 392 votos contra 71 e 2 abstenções, o projeto que estabelece um valor fixo em Reais para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). Na avaliação de Dr. Jaziel, as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, espera.

O que muda

Pelo sistema atual ou vigente, em um formato de “substituição tributária”, o ICMS é recolhido na etapa inicial da cadeia de produção. No caso do combustível, o imposto é retido nas refinarias, mas o valor engloba toda cadeia do setor, ou seja, abrange distribuidoras e os postos.

Além disso, como o tributo é recolhido antecipadamente nas refinarias, é preciso estimar o preço final ao consumidor em cada estado para aplicar a alíquota de ICMS. Nesse processo, cada ente da federação define o chamado “preço médio ponderado ao consumidor final”, feito a cada 15 dias.

Deste modo, os tributos também fazem parte da base de cálculo para o preço futuro dos combustíveis – sobre o qual incidirá a tributação.

Com a proposta, os estados e o Distrito Federal serão obrigados a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final do último ano.

Política de preços

O relator observou que os tributos federais e estaduais são responsáveis por 40,7% do preço da gasolina. “Independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”, disse Dr. Jaziel.

Autor do projeto, o deputado Emanuel Pinheiro Neto apontou a alta carga tributária que pesa no bolso do consumidor. “Temos uma carga tributária de 36% do PIB. A maior parte do impacto é na pessoa humilde, em que o preço do combustível impacta tudo, como o custo do frete”, declarou. Ele afirmou ainda que é preciso rever medidas econômicas e a política de preços da Petrobras. “Esse projeto é somente o primeiro passo, mas é um passo glorioso.”

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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