/
/
Anac vai mudar regras para viagens de avião – e não são poucas

Anac vai mudar regras para viagens de avião – e não são poucas

A Anac vai mudar algumas regras na aviação civil, o que deve impactar diretamente o consumidor. Uma delas é a cobrança para despachar a bagagem

As companhias aéreas poderão ser autorizadas a cobrar por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos. A mudança está prevista na proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Pela proposta, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5 quilos para 10 quilos.

No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total.

A proposta prevê também a possibilidade de o viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.

A Anac também aprovou abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.

As duas audiências públicas deverão ter prazo de contribuição de 30 dias, que poderá ser prorrogado. A proposta das audiências será publicada amanhã (11) no Diário Oficial da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão votadas pela diretoria da Anac.

 

Com informações da Agência Brasil

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 292

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Midjourney


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Simone Gurgel

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]