O objetivo da Medida Provisória nº 1.304/2025 é impedir o aumento na conta de luz. O Executivo Nacional publicou-a em edição extra do Diário Oficial da União no dia 11 de julho. O documento, com sete artigos, também reorganiza os subsídios pagos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
De acordo com o governo, a publicação da medida foi necessária para compensar a rejeição dos vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore. Estimativas da equipe econômica apontam que a reavaliação dos trechos vetados poderia resultar em um impacto de R$ 40 bilhões nos custos da energia elétrica. Isso, por consequência, implicaria em aumento nas tarifas para os consumidores. Por isso a urgência na adoção de estratégias que visam a contenção de gastos no setor energético.
As novidades da MP
Entre as principais novidades trazidas pela Medida Provisória, destaca-se a definição de um limite para a CDE. Esse teto estabelecerá o orçamento da conta para o ano de 2026. Portanto, tal medida visa garantir que a equipe utilize os recursos disponíveis de maneira eficiente e sustentável, evitando déficits que poderiam comprometer a estabilidade do sistema elétrico.
Além da manutenção da estabilidade financeira do setor elétrico, a medida visa também a proteção dos consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.
Como a energia será mais barata?
Se os recursos disponíveis forem insuficientes para cobrir as políticas do setor, será instituído o Encargo de Complemento de Recursos, que deverá ser custeado pelos beneficiários da CDE, ou seja, consumidores de energia elétrica como um todo. A exceção são pessoas inscritas em programas como Luz para Todos e Tarifa Social, que já pagam tarifas reduzidas.
Esse pagamento será feito em parcelas – 50% em 2027 e 100% a partir de 2028 –, recaindo tanto para os consumidores de baixa renda quanto para os de alta renda, bem como para os agentes do setor elétrico, como produtores e distribuidores de energia.
Nesse cenário, agora fica a dúvida: será que a implementação deste Encargo de Complemento de Recursos poderá impactar diretamente o orçamento das famílias e empresas, acarretando um aumento nas tarifas? Em caso positivo, o barateamento da energia fica em xeque.
Impacto nas empresas e nas famílias

De acordo com Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP, existe sim o risco: “A definição de um teto para a CDE pode baixar o preço para consumidores de baixa renda e aumentar para os demais. Entretanto, esse aumento de energia não será automático. Isso porque a MP estabelece um teto para os subsídios pagos via Conta de Desenvolvimento Energético.”
Esse fundo é responsável por financiar benefícios tarifários, principalmente para os consumidores de baixa renda, que pagam tarifas reduzidas. Nesse sentido, ao limitar o crescimento da CDE, o governo busca conter o repasse desse custo para todos os consumidores, que pagam essa conta embutida na tarifa de energia.
“No entanto, se o valor do teto for insuficiente para atender todos os subsídios, será necessário buscar outras fontes de financiamento ou redistribuir os custos. E, caso o governo não complemente com recursos públicos, o custo pode ser redistribuído para os consumidores fora da tarifa social. Em outras palavras, os consumidores de média e alta renda e empresas podem ter aumento na conta para compensar”, pontua Stefano.
O outro lado
Por outro lado, se o governo aportar recursos orçamentários para reforçar a CDE, o impacto tarifário seria menor, preservando o benefício para os mais pobres sem penalizar tanto os demais consumidores. Ou seja, na visão de Stefano, há sim o potencial de encarecimento para consumidores fora da tarifa social, mas o efeito dependerá do modelo de compensação que o governo adotar.
No parecer do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG, Rafael Gusmão Dias Svizzero, a definição de um limite para a CDE pode impactar os preços da energia de forma desigual entre as faixas de renda. Se os subsídios concedidos aos consumidores de baixa renda forem reduzidos ou eliminados, os outros consumidores poderão ter aumentos tarifários.
“Em outro cenário, os consumidores de maior renda ou grandes empresas podem ser beneficiados com redução de encargos, dependendo de como o limite for implementado. Essa é uma decisão de política pública sensível, pois envolve equilíbrio entre modicidade tarifária, justiça social e sustentabilidade fiscal”, comenta Gusmão.
Poupança obrigatória

Questionado sobre quais serão as implicações financeiras para os consumidores com o Encargo de Complemento de Recursos previsto para 2027, Stefano Ribeiro Ferri é enfático: “Esse encargo é uma forma de repor os recursos da CDE que não forem cobertos pelos limites impostos. Na prática, caso o teto da CDE seja atingido e não haja recursos públicos suficientes para cobrir o déficit, esse encargo será cobrado de todos os consumidores conectados à rede elétrica. E isso se dará proporcionalmente ao consumo”.
Para o consumidor final, isso significa que pode haver uma tarifa adicional. Ou então uma elevação da conta de luz para equilibrar o fundo, dependendo do tamanho do déficit.
Em resumo, o encargo funciona como uma “poupança obrigatória” dos consumidores para garantir o financiamento dos subsídios no futuro. “Por consequência, isso pode significar um novo peso na conta de energia a partir de 2027. Especialmente para quem não é beneficiário da tarifa social”, pontua o advogado.
Por fim, Rafael Gusmão Dias Svizzero enfatiza que as políticas de custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) afetam de maneira significativa produtores (geradores) e distribuidores de energia elétrica no Brasil. “Considerando que a CDE é um fundo setorial criado para promover a universalização do serviço de energia elétrica, garantir modicidade tarifária e subsidiar diversas políticas públicas no setor elétrico brasileiro, para os geradores, além de desestimular investir em fonte convencionais, haverá encargos sobre a produção ou importação de energia, aumentando os custos da operação. Já os distribuidores enfrentarão maiores encargos operacionais, riscos financeiros e desafios tarifários”, afirma o especialista.
Mais sobre a MP
A Medida Provisória também estabelece a substituição da contratação obrigatória de usinas térmicas inflexíveis – que funcionam de maneira contínua, mesmo na ausência de demanda – por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). A contratação das PCHs ocorrerá de forma escalonada, por meio de leilões programados, com um cronograma já delineado até 2034.
O novo teto da CDE entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Assim como toda Medida Provisória, é necessário que seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias para que mantenha validade legal.
Enquanto isso, as secas do inverno sempre vêm acompanhadas de uma má notícia: o aumento das tarifas de energia. No dia 1º de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que manterá, neste mês, a bandeira tarifária vermelha. Ela vale tanto para as contas de energia de pessoas físicas quanto jurídicas. Isso significa que as contas terão um adicional de R$ 4,46 a cada 100 kW/h (quilowatt-hora) utilizados.





