No último dia 28, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD, um documento com as regras para a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma das novidades é a data de início do ciclo de monitoramento de empresas, governos e pessoas da norma: janeiro de 2022.
O regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos no processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD.
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De acordo com o comunicado da ANPD, a fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica.
“O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”, afirma Miriam Wimmer, diretora da ANPD e relatora do regulamento.
A expectativa é que, com o regulamento, a ANPD possa planejar ações de fiscalização da norma para “analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.