O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que cria regras para a proteção de dados no Brasil. No entanto, o presidente vetou cinco pontos da nova lei, sendo que o mais conhecido é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A lei passa por um período de comunicação ou vacância de 18 meses. Segundo informações do G1, a autoridade seria vinculada ao Ministério da Justiça e teria a função de regular e fiscalizar as normas de proteção de dados. Além disso, a autoridade pode multar a empresas em valores que podem chegar a 4% do faturamento da companhia, mas com um teto de R$ 50 milhões.
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O motivo para o veto da autoridade, segundo o presidente, foi o chamado vício de iniciativa” na criação da autoridade. Para corrigir esse erro, ele prometeu enviar um projeto ao Congresso Nacional sobre o mesmo tema, desta vez, proposto pelo Executivo.
O prazo, no entanto, não foi informado. “Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está do projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual”, disse.