No último dia 3, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) de número 53/2018, de autoria do deputado Milton Monti (PR/SP), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O relatório foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que fez alterações de apenas de redação no texto aprovado pela Câmara. A proposta segue agora para o Plenário em regime de urgência.
“Foi um debate feito de modo concomitante na Câmara e no Senado. Ao longo desse processo, dialogamos muito e os textos se aproximaram. A Câmara foi mais célere e aprovou essa proposta que considero muito razoável. A proposição votada na Câmara se aproximou muito do que queríamos aqui, por isso nossas emendas são apenas para aprimorar a técnica legislativa”, explicou.
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O relator argumentou que para a maioria das pessoas, a proteção de dados pessoais é vista de forma bastante simplificada, como se fosse apenas a mera exposição em redes sociais ou na internet, de modo geral. Porém, a questão vai muito além:
“Podemos não ter consciência, mas tudo o que fazemos é coletado e armazenado em bases de dados cada vez maiores: ao acordarmos, usamos o celular ou tablet para as atividades cotidianas, como verificar mensagens, ler notícias na internet, conferir o clima e checar o nível de trânsito até o local de trabalho ou a escola dos filhos. Ao sair de casa, as torres de telefonia celular registram nosso itinerário. Programas instalados em nossos carros, telefones ou computadores registram nossos hábitos, gostos e preferências. Tudo é mensurável em dados, que podem revelar quem somos”, lembra Ferraço em seu relatório.
Geopricing
O senador deu um exemplo de como essas informações podem impactar decisões empresariais na relação comercial com consumidores. É o caso da oferta de passagens aéreas com base na localização geográfica do cidadão, prática conhecida como geopricing (precificação geográfica). Recentemente, segundo ele, uma grande empresa argentina de turismo foi multada pela prática abusiva de tal expediente.
“Trata-se de um caso em que os dados pessoais tratados acabaram por prejudicar o seu titular. O que dizer, então, dos casos de vazamento ou acesso indevido a bancos de dados mantidos por empresas?”, indaga.
Com informações da Agência Senado