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Lei das Cotas para deficientes ainda é tabu nas empresas

Lei das Cotas para deficientes ainda é tabu nas empresas

Já temos a Lei das Cotas há 24 anos para pessoas com deficiência, mas será que os gestores estão preparados para lidar com ela?

Segundo, a educadora Carolina Ignarra, não. Ela é, ao lado de Juliana Ramalho, fundadora da  “Talento Incluir”. A empresa faturou em 2014 cerca de R$ 1,5 milhão com serviços de inclusão com análise de desenvolvimento de gestores.

Carolina ficou paraplégica após sofrer um acidente de moto e, com isso, recebeu uma proposta de incentivo para voltar à vida profissional. Foi quando percebeu que os gestores estavam despreparados para lidar com a lei de cotas.

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Mesmo 15 anos após o acidente de Carolina, o quadro não mudou muito, as empresas são obrigadas a contratar funcionários portadores de deficiência, mas não têm pessoas preparadas para isso em seu quadro de gestores, por isso acabam contratando pela lei e não necessariamente pela capacidade dos funcionários.

A lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas,  dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Leia também: Cresce número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção de funcionários:

Apesar disso, segundo pesquisa feita pelo IBGE em 2010 apenas 6% dos deficientes brasileiros podem atuar em alguma atividade laboral.  A lei determina a obrigatoriedade da observância da contratação mínima sob pena de autuação através de multa administrativa. O artigo 93 em seu parágrafo 2º da Lei 8.213/91, determina ainda que a dispensa de funcionários cotistas somente poderá ocorrer após a contratação de outro funcionário de condições semelhantes (inclusive ao final do contrato de trabalho por prazo determinado ou dispensa motivada no contrato de trabalho por prazo indeterminado).

Leia também: Respeito à identidade sexual no ambiente de trabalho

No portal http://www.deficienteonline.com.br/, destinado para o profissional portador de necessidades especiais, é possível encontrar vagas, cadastrar currículos, conferir notícias e responder a enquetes especialmente destinadas a esse público.

* Com informações de Catraca Livre, Pequenas Empresas & Grandes Negócios e DeficienteOnline

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