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Lei torna cidadão dono de seus dados – até para vendê-los

Lei torna cidadão dono de seus dados – até para vendê-los

Um projeto de lei pode dar aos usuários o direito de monetizar seus dados pessoais, e assim mudar a forma com que empresas tratam dados dos consumidores
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Créditos: Shutterstock

Uma nova lei começou a tramitar na Câmara dos Deputados e promete ser favorável ao consumidor. É o Projeto de Lei Complementar nº 234/2023 ou, simplificando, Lei Geral de Empoderamento de Dados, que assegura juridicamente a monetização dos dados pessoais em favor do cidadão.

Esta é a primeira legislação que dá poder às pessoas de serem donas de seus dados. O Brasil seria pioneiro em instituir uma lei do tipo, caso seja aprovada. A monetização dos dados é fortemente abordada no projeto, principalmente quando se trata do ecossistema de dados no geral. 

O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão “atuar na produção, coleta, armazenamento, custódia, distribuição, compartilhamento e processo de dado”, detalha. As responsabilidades e membros do sistema estão bem definidos na futura lei, além de requisitos técnicos para o funcionamento do ecossistema, o conteúdo mínimo dos contratos entre titulares e coletores/armazenadores de dados, procedimentos de fiscalização e regulação e possíveis penalidades.

Objetivo geral da Lei Geral de Empoderamento de Dados

Hoje em dia é comum que os sites coletem “cookies” – dados do que o usuário acessa – para conhecerem melhor os hábitos do consumidor. Pelo texto do projeto, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), as pessoas se tornam donas dos dados fornecidos para empresas e cadastros digitais no geral, e terão o direito inalienável de propriedade sobre essas informações.

“A cada momento estamos gerando dados, que as empresas usam ao seu bel prazer. Dados pessoais de todo o tipo, desde hábitos de consumo, navegação na internet, uso de aplicativos de trânsito, etc. E os dados que geramos são, na prática, de propriedade das próprias empresas que os coletam, usam como querem e mesmo revendem a outras empresas, especialmente sob a forma de dados agregados”, explica Chinaglia.

Ao mesmo tempo, a lei busca proteger esses dados, muitos dos quais relacionados a atividades cotidianas, como compras de bens e serviços, contra a coleta, o processamento e a distribuição não autorizados. O ecossistema do projeto abrange as empresas que oferecem produtos ou serviços online e coletam informações pessoais para tal. Isso inclui desde sites de compras online e aplicativos para celulares ou computadores, desde que sejam regulados pelo Banco Central (BC).

“Com a lei, o direito de propriedade de dados, será assegurado para quem os gera, e não para quem os coleta e processa (como é hoje). E o cidadão terá a garantia de poder autorizar ou não o uso dos seus dados. E, se eles forem usados (desde que autorizado), ele receberá por isso uma participação na receita gerada”, completa o deputado.

Gestão de pagamento por uso de dados

Mas, se as pessoas forem donas de seus dados e ganharem dinheiro a partir do momento que as empresas os usassem, como seriam pagas por isso? O projeto de lei defende a criação de uma poupança individual a partir da monetização de cessão de direitos de uso de dados pessoais. Ela seria assegurada por meio de uma conta digitalmente certificada e intransferível, vinculada a uma conta individual em instituição financeira ou autorizada pelo BC. 

A partir dela, o usuário faria o monitoramento e gestão de seus dados, podendo ativá-los com toda pessoa, empresa, banco ou serviço com o qual se relaciona. Essa lei não é apenas para regulamentar o uso de dados pessoais, mas para proteger o cidadão dono da informação. Assim, o usuário poderá gerenciar, autenticar e compartilhar seus dados de forma regulamentada.

O ponto mais polêmico e que pode gerar atrito com algumas empresas é que a lei as obriga a criarem um mecanismo que permita aos usuários removerem seu consentimento para o uso de dados pessoais a qualquer momento. Esse processo deve ser seguro, rápido, e em conformidade com as leis aplicáveis, defende Chinaglia.

“As empresas que exploram plataformas e serviços digitais passarão a ter que recolher tributo sobre o faturamento. Hoje, pagam muito pouco imposto. Essa receita será destinada ao Fundo de Combate à Pobreza para ampliar os programas de renda mínima do governo”, argumenta.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor também será atualizado caso a lei seja aprovada na Câmara. A ideia é que passe a incluir o seguinte ponto: “a proteção ao titular dos dados pessoais nas relações de consumo com plataformas eletrônicas online, sítios ou portais na rede mundial de computadores (…), marketplaces e prestadores de serviços digitais que façam uso de dados ou informações pessoais”.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também terá alterações, mas referentes à inclusão do direito de propriedade como um dos fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais, isto é, “o direito de posse, o direito ao controle, o direito ao usufruto, o direito de dispor e o direito de exclusão dos dados pessoais de que trata esta lei”.



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