Depois de um pouco mais de dois meses de vacância, a Lei do Canudinho começou a ser aplicada nos estabelecimentos comerciais da cidade do Rio de Janeiro. Regulamentado em julho, a norma prevê multa de R$ 1.650 para quem for pego oferecendo o canudo. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$ 6 mil.
De acordo com a norma, o acessório somente será permitido se for produzido em papel biodegradável ou reciclável em embalagem individual e fechada. O material que envolve o canudo também deve ser produzido a partir do mesmo material. Também são permitidos acessórios de inox, vidro e alumínio.
A fiscalização começou no dia 19 de julho. De lá até este 18 de setembro foram inspecionados 5.121 estabelecimentos. Quem ainda não recebeu a visita da Vigilância Sanitária terá prazo de 60 dias para substituir o canudo plástico.
Em São Paulo
É bem provável que a cidade de São Paulo tenha uma lei similar muito em breve: trata-se do projeto de lei de número 99/2018, em tramitação na Câmara Municipal de SP, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV). Em linhas gerais, a proposta prevê justamente proibir o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais.
A lei de São Paulo atua em cinco níveis de punições, que começa em uma advertência, passa por multa que pode chegar a R$ 8 mil e, nos casos extremos, pode resultar na interdição do estabelecimento comercial. A lei ainda tramita nas comissões antes de ir ao plenário.