Há alguns dias, um caso realmente assombroso sobre o compartilhamento de uma foto chamou a atenção da opinião pública – e, para variar, viralizou rapidamente em grupos de WhatsApp. Um massoterapeuta compartilhou uma fotografia do músico Arlindo Cruz, que está internado desde março deste ano na Casa de Saúde São José em decorrência de um AVC cerebral. A família deu queixa do caso na Justiça e o autor da foto (contratado pela família) foi localizado e irá responder na esfera criminal.
No mundo das redes sociais, infelizmente, a “viralização” de fotos e imagens é algo cada vez mais comum e, aparentemente, perdeu-se o controle desse tipo de informação. O compartilhamento de “nudes”, por exemplo, talvez seja a face mais conhecida da transitoriedade desses e outras informações. Mas há também casos de vídeos violentos e até o compartilhamento de outros tipos de dados sigilosos, como é o caso do número de telefone do presidente da República, Michel Temer – o que realmente aconteceu na semana passada.
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Em palestra na Fenalaw, dentro do estande da Thomson Reuters, Patrícia Peck, advogada e especialista em direito digital, falou sobre o tema e foi taxativo: há uma responsabilidade solidária e que pode impactar a todas as pessoas que acessaram e compartilharam fotos ou vídeos. “É lógico que é difícil identificar todas as pessoas que viram ou compartilharam uma imagem ou vídeo. No entanto, no meu entendimento, quem compartilha foto ou vídeo para outro grupo é cúmplice do autor da foto ou vídeo ilegal e está sujeito as punições da lei brasileira”, disse.
Hoje, a proteção de dados possui uma regra é mencionada no Marco Civil da internet no artigo 7º. Então, da próxima vez que compartilhar um dado, tenha cuidado com as possíveis implicações da nossa legislação.