Nesse mês de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.549 que institui o programa Carro Sustentável. A iniciativa tem como principal objetivo a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos. A ideia é promover um estímulo ao setor automotivo e contribuir para a sustentabilidade ambiental. Mas, quais são os desafios que esse programa pode enfrentar?
Na prática, o programa “Carro Sustentável” é uma resposta do Executivo às demandas por políticas que incentivem a produção de veículos menos poluentes. E isso, óbvio, recai na aquisição.
Em suma, a medida, que vigora até o final de 2026, tem dois propósitos. Em primeiro lugar, ela visa fomentar a indústria automotiva nacional. E, em segundo lugar, ela tem por objetivo incentivar a adoção de tecnologias mais limpas e eficientes. Com isso, ela estará alinhando o Brasil aos seus compromissos de preservação ambiental e redução das emissões de carbono.
O programa Carro Sustentável complementa, do ponto de vista fiscal, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), estabelecido em dezembro de 2023.
Redução do IPI

O Decreto prevê a redução do IPI para veículos menos poluentes, mais leves e que atendam a critérios de reciclabilidade. Em contrapartida, os automóveis que emitem mais poluição terão alíquotas elevadas. Ou seja, o pensamento é promover justiça social e ambiental sem impactos fiscais negativos.
Nas palavras de Lucas Anastasia Maciel, especialista em Direito Empresarial, do ponto de vista do consumidor, com a redução do IPI, espera-se que os consumidores se sintam mais motivados a adquirir veículos que utilizem combustíveis alternativos ou que apresentem maior eficiência energética. O governo também acredita que esse incentivo fiscal pode resultar em um aumento significativo nas vendas de automóveis que atendam a critérios de sustentabilidade, além de gerar empregos e aquecer a economia local. A expectativa do governo é promover uma redução de até 10% no preço dos carros populares, o que poderá influenciar diretamente a decisão de compra da população.
A volta do carro popular
O programa destina-se, predominantemente, a veículos de porte compacto, reconhecidos como “populares”, que se caracterizam por sua sustentabilidade e eficiência econômica. Se um automóvel cumprir todos os critérios estabelecidos, terá a possibilidade de isentar-se completamente do IPI que lhe é aplicável. Modelos como Fiat Mobi, Renault Kwid e Nivus já estão sendo comercializados com o IPI zero.
No que tange ao Renault Kwid, por exemplo: com a isenção do IPI, os preços do veículo iniciam em R$ 67.290 na versão Zen, R$ 71.290 na versão Intense, R$ 75.690 na versão Iconic e R$ 75.790 na versão Outsider.
No dia 11 de julho, a General Motors, Renault, Volkswagen, Hyundai e Stellantis enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) um pedido de credenciamento de cinco modelos de veículos de entrada no programa Carro Sustentável.
Finanças públicas
Durante o lançamento do Carro Sustentável, o vice-presidente da República Geraldo Alckmin assegurou que o Decreto não impactará as finanças públicas. Ademais, por conta de sua vigência até dezembro de 2026, o Decreto se antecede aos efeitos da Reforma Tributária.
Para se qualificar ao IPI zero, o automóvel sustentável deve atender a quatro critérios:
- Emitir menos de 83 gramas de CO₂ por quilômetro;
- Ser composto por mais de 80% de materiais recicláveis;
- Ser fabricado no Brasil (incluindo etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem no País);
- E se enquadrar nas categorias de carros compactos.
Novos cálculos de IPI
Para os veículos que não se enquadrarem nas categorias anteriores, o Decreto estabelece um novo modelo de cálculo para o IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A alíquota base será de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para veículos comerciais leves, podendo ser ajustada para mais ou para menos, de acordo com cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do motor, nível de segurança e reciclabilidade.
Veículos elétricos ou híbridos com propulsão etanol-flex, por exemplo, poderão usufruir de uma redução de até 2 pontos percentuais na alíquota do IPI. Da mesma forma, modelos que apresentem maior eficiência, menor potência e tecnologias de segurança – como a frenagem automática de emergência – também poderão ser contemplados com bônus tributários. Por outro lado, veículos que operam exclusivamente com gasolina ou diesel, ou que possuam baixo desempenho ambiental e tecnológico, sofrerão aumento na alíquota.
Impactos do Carro Sustentável
Igor Carvel, presidente da Associação Nacional dos Veículos Automotores (Anfavea), elogiou a iniciativa no lançamento do Programa. De acordo com ele, a Anfavea apoia o Carro Sustentável, que representa uma continuidade do que já foi divulgado pelo governo, oferecendo uma alternativa em termos de IPI para o que realmente importa: carros sustentáveis, que emitem menos e têm suas etapas de produção no País.
Lucas Anastasia Maciel, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG, em entrevista à Consumidor Moderno, explica que é importante que os consumidores tenham em mente que o Decreto nº 12.549/2025 altera a Tabela de Incidência do IPI, conhecida como TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022. Ou seja, o Decreto abrange não só veículos novos, mas tantos outros produtos industrializados.
Custo para o consumidor
Entretanto, ele chama atenção para o seguinte fato: “Os carros elétricos e híbridos ainda têm um custo de aquisição mais elevado em comparação com carros à combustão interna, o que pode ser uma barreira para alguns consumidores. Outro problema é a falta de infraestrutura de carregamento para carros elétricos em algumas regiões. Isso pode ser um desafio para a adoção em massa”.
Segundo ele, a falta de um suporte logístico apropriado poderá desestimular a aquisição de carros sustentáveis, impactando negativamente os resultados esperados do programa. Outro ponto importante é a resistência do consumidor, que pode se mostrar hesitante em adotar veículos novos, mesmo com incentivos fiscais. A cultura automotiva enraizada, aliados a fatores como custo de manutenção e infraestrutura para veículos elétricos e híbridos, podem dificultar a aceitação da proposta.
Um dos benefícios da medida é que o governo permite a devolução e reemissão de veículos já faturados com a alíquota antiga do IPI com a alíquota reduzida, garantindo que o consumidor se beneficie da redução. “A prática de devolver veículos faturados com a alíquota antiga e emitir novas notas com a alíquota reduzida garante que o consumidor não terá que arcar com a diferença do imposto após a compra”, disse o especialista.
Quem pode se beneficiar do IPI reduzido?
- Fabricantes de veículos: empresas que produzem veículos elétricos, híbridos, ou veículos com baixo consumo de energia e alta reciclabilidade, atendendo aos critérios estabelecidos no decreto, podem ter alíquotas de IPI reduzidas ou até mesmo zeradas.
- Consumidores pessoas físicas.
- Estaleiros navais: o Decreto suspende a incidência de IPI na aquisição de materiais e equipamentos para a construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, conforme a Lei nº 11.774.
- Pessoas jurídicas em geral.





