As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer nesta segunda-feira (20), vão aumentar o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.
O que é o IOF
O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e em operações com ouro.
Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.
No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.
Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.
Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.
Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.
Simulação
Outro impacto na vida do consumidor e empresas, segundo Renato Mainardi, advogado tributarista e sócio fundador do escritório Azeredo Advocacia, será nos refinanciamentos. “O aumento do IOF vai impactar não só novas contratações de crédito como também refinanciamentos, ou seja, rolagem de dívidas, e operações de antecipação de recebíveis. Essa solução encontrada pelo governo não foi a melhor alternativa. Os juros estão aumentados por conta a subida da Selic e agora temos o aumento do IOF”.
Para explicar o impacto na vida de consumidores e empresa, Mainardi usou o exemplo do crédito pessoal. “Se uma pessoa pedir um empréstimo de R$ 1 mil, para pagar em um ano (12 vezes) com a nova alíquota ela vai pagar R$ 44,61 de IOF. Antes do aumento o valor era de R$33,73, o que representa 32,25% a mais de imposto.
Já no caso de pessoa jurídica, um empréstimo no valor de R$ 1 mil, com o mesmo prazo 12 meses, o IOF pago será de R$24,20, diferente dos R$ 18,70 com a alíquota antiga, ou seja 28,98% de aumento.
“O consumidor já está sofrendo com tantas altas no Brasil e, mais uma vezes, será afetado. As empresas também vão sofrer um duro golpe com essa notícia, já que muitas foram afetadas pela pandemia e estavam descapitalizadas, e pessoas físicas sem trabalho e com dívidas”, afirma.