Acima de tudo, o consumidor precisa ficar atento para os riscos ao adquirir um produto que esteja fora das especificações técnicas de segurança. A preocupação precisa ser redobrada com os eletrodomésticos e produtos infantis, líderes em relatos dos acidentes de consumo.
Confira as principais recomendações de segurança do Inmetro.
Produtos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, para crianças até 14 anos, devem conter o selo de identificação da conformidade do Inmetro. Essa é a principal evidência de que o produto passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Regulamento Mercosul.
?Compre o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. Exija Nota Fiscal. É importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança. Especial atenção deve ser dada aos casos de crianças de diferentes faixas etárias que brincam juntas. O brinquedo destinado a uma criança mais velha pode apresentar características que, para crianças mais novas, representariam um risco à segurança. Além disso, durante a brincadeira, o ideal é que a criança seja supervisionada por um adulto?, destaca Coscarelli.
Desde 1º de janeiro de 2013, fabricantes e importadores de eletrodomésticos só podem comercializar produtos que estejam certificados, com requisitos compulsórios de segurança elétrica.
É importante que o consumidor, antes de usar o produto, leia atentamente as instruções que o acompanham, pois nelas estão contidas orientações e cuidados que devem ser tomados para minimizar o risco de que acidentes de consumo aconteçam.
No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro Nº335/11. Elas não são certificadas, não há o ?selo do Inmetro?, mas devem atender aos requisitos obrigatórios.
Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar o risco de acidentes, como incêndios, por exemplo, no caso de um curto-circuito. Além disso, os produtos só podem ser comercializados com o plugue que atenda ao padrão brasileiro.