/
/
Quais seriam os efeitos do Imposto sobre Grandes Fortunas para o consumo?

Quais seriam os efeitos do Imposto sobre Grandes Fortunas para o consumo?

O Imposto sobre Grandes Fortunas levará menos investimentos no país, diminuindo a geração de emprego e renda.

Em um contexto de desequilíbrio das contas públicas no Brasil, o Imposto sobre Grandes Fortunas está em debate no Brasil. E o novo tributo promete impactar os consumidores mais ricos. Mas o que isso significa para a economia e para o consumo em geral?

A Secretaria-Geral da Presidência da República destacará a proposta do Imposto sobre Grandes Fortunas no documento final da Cúpula do G20 Social. O evento está agendado para novembro de 2024 no Rio de Janeiro. Na prática, o tributos, que está previsto na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentado, tem como objetivo reduzir desigualdades e aumentar a arrecadação.

Existem diferentes propostas para a taxação das grandes fortunas. E, em suma, estima-se que esse imposto incidirá sobre patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 50 milhões. Isso pode afetar magnatas, empresários e herdeiros. A pergunta é: como isso muda a dinâmica de consumo no país?

De um lado, estão os que argumentam que a medida desencoraja investimentos. Do outro lado, está a ideia é que os mais ricos contribuam para a sociedade. Afinal, é justo que quem tem mais, pague mais?

Quem pagará o Imposto das Grandes Fortunas?

Eduardo Jardim, professor da Faculdade Mackenzie.

De acordo com Eduardo Jardim, advogado e professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, esse imposto seria aplicado a pessoas físicas ou entidades com altos patrimônios.

Isso ocorre porque muitos dos chamados “super-ricos” atualmente usufruem de benefícios fiscais. Entre eles, está a isenção na distribuição de lucros e dividendos. Por consequência, os percentuais dos impostos que essas pessoas pagam são bem baixos. Em muitos casos, são considerados, pelo governo, quase insignificantes, quando as alíquotas são comparadas às cobranças sobre grupos mais pobres da população.

Segundo ele, o projeto de lei considera grandes fortunas aquelas que ultrapassam R$ 2 milhões. Ele destaca que se trata de um imposto impreciso e problemático para a segurança jurídica. “É como a ideia de ‘Robin Hood’ de tirar dos ricos para dar aos pobres. No entanto, historicamente, esses impostos têm provocado a fuga de capital, ao invés de atrair investimentos”, observa.

Jardim questiona a visão de que um aumento na arrecadação resultará automaticamente em melhorias significativas, como avanços nos serviços públicos. Ele também alerta que a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas pode ter efeitos sobre o cidadão comum. Um dos exemplos do impacto negativo seria a interferência na criação de empregos.

Certamente, em seu parecer, os mais ricos serão incentivados a transferir seus ativos para países com impostos mais baixos. E, por consequência, isso levará à perda de capital para o país e desencorajar investimentos. “Isso ocorreu na França durante o governo de François Mitterrand na década de 1980. Por lá, o Imposto sobre Grandes Fortunas fez com que o capital migrasse para a Bélgica”, afirmou Eduardo Jardim.

Imposto de Renda Pessoa Física

Primordialmente, em vez de implementar o complexo Imposto sobre Grandes Fortunas, seria mais eficaz tributar de maneira moderada a distribuição de lucros e dividendos. Ademais, outro enfoque seria na correção das falhas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Só para exemplificar, estaria o abatimento do pagamento de aluguel do lucro tributável. Outra alternativa seria a implementação do Imposto sobre Movimentação Financeira das contas correntes – proposta do professor Marcos Cintra. “Inexplicavelmente, essa ideia não desfruta da compreensão dos operadores do Direito e da Sociedade”, comenta Jardim.

A proposta sugere que a tributação ocorra com base em um percentual sobre cada movimentação financeira, o que, segundo Cintra, seria mais justo e eficiente. Essa abordagem visa simplificar o sistema tributário, tornando-o menos burocrático e, ao mesmo tempo, garantindo uma base de arrecadação mais ampla, já que atingiria tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O imposto seria aplicado sobre operações bancárias, como transferências, saques e depósitos, capturando, assim, uma parte significativa da atividade econômica.

Menos impostos para consumidores e empresas

Um dos principais argumentos em favor dessa proposta é a possibilidade de desonerar trabalhadores e empresas, que hoje arcam com uma carga tributária elevada sobre a renda e o consumo. Além disso, a mudança poderia fomentar a formalização de pequenos negócios, que frequentemente operam na informalidade para evitar a alta carga tributária existente.

Ele destaca que a verdadeira reforma necessária é reduzir os gastos e cumprir a Constituição. “A carga tributária no Brasil é de 33% do PIB, enquanto nos Estados Unidos, Suíça e Japão é de 26,9%, 27% e 28%, respectivamente. Isso evidencia o absurdo do que pagamos em impostos, mesmo com a falta de recursos. Além disso, o descumprimento do Sistema Constitucional Tributário já foi amplamente discutido. A alta carga tributária já é um descompasso com a Constituição, agravado pela falta de serviços públicos adequados”, enfatiza, citando que a tributação excessiva sobre o consumo afeta principalmente os menos favorecidos, em desacordo com o princípio da capacidade contributiva previsto no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal.

Alternativas

O advogado destaca que, com base em experiências internacionais, a maioria dos países que adotaram o imposto sobre grandes fortunas, como Japão, Áustria e Suécia, já o revogou. No contexto brasileiro, ele sublinha a importância de distinguir entre “fortuna” e “grande fortuna” e adianta que o imposto proposto acabaria tributando patrimônios que já foram previamente taxados. “Essa proposta faz tributar o que já foi tributado, como o patrimônio, a renda, entre outros. Por isso, considero qualquer tributação patrimonial além daquela já existente, como IPVA, IPTU, inconstitucional, porque atrita com a lógica do Direito”, destaca.

Além da definição vaga e sujeita a interpretações, que pode causar incerteza jurídica e dificultar a aplicação, esse imposto levanta outras questões, como preocupações sobre sua eficácia devido ao risco de evasão fiscal, especialmente se não forem implementadas medidas adequadas para rastrear tributos, assim como a justiça da tributação de grandes fortunas. “A tributação no Brasil é o dobro do que poderia ser, cerca de 40%, uma vez que deveria ser 20%. Quando se tributa mais, podemos entender que se tira mais da mão da população e se coloca na mão do Estado”, explica.

Segundo Jardim, a solução para os problemas fiscais envolve, principalmente, a implementação e o cumprimento do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, considerado o mais bem elaborado da história do Direito.

Ademais, é fundamental corrigir as distorções na distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e extinguir a polêmica Desvinculação de Receitas da União (DRU), que desvia recursos destinados a finalidades específicas para o Executivo Federal. Também seria necessário eliminar municípios insolventes. “Essas medidas seriam mais razoáveis do que criar novos impostos, como o de grandes fortunas, visto, ainda, com arrecadação potencialmente baixa e com problemas de aplicação”, conclui.

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 289

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Dall-E/ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Dayane Prate
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 289

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Dall-E/ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Dayane Prate
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]