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Imposto de renda: consórcio deve ser declarado

Imposto de renda: consórcio deve ser declarado

Quem possui cartas de crédito, contempladas ou não, pode cair na "Malha Fina" caso não informe corretamente os valores em seu Imposto de Renda
 
De acordo com o Embracon, empresa especializada em consórcios, algumas pessoas acham que porque não foram contempladas, não é necessária a declaração da carta de crédito adquirida no Imposto de Renda da Pessoa Física. Mas este equívoco pode causar sérios aborrecimentos ao indivíduo junto a Receita Federal.

“Os transtornos podem acontecer tanto pelo fato de o consumidor/contribuinte ser pego na Malha Fina e ter de justificar por quais motivos não declarou o consórcio como um bem, como também ocasionar transtornos no momento que a carta for contemplada, pois o órgão necessita verificar de onde vem o dinheiro para adquirir o carro ou a casa”, informa Sérgio Trindade, executivo do departamento de contabilidade do Embracon.

Segundo Trindade, conforme Manual de Preenchimento do IRPF 2015, o consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais e comenta “nesse sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos, desembolsados no ano referentes a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”.

O Embracon ressalta ainda que a necessidade de declaração da carta de crédito deve se dar para qualquer modalidade de consórcio. “Independentemente de ser imobiliário ou de automóveis, a regra é válida para todos”, argumenta o executivo.

Ele ainda listou aqui algumas situações particulares no preenchimento da ficha bens e direitos, são elas:
1. Você tem ou teve em 2014 uma ou mais cotas de consórcio e:
– não foi contemplado;
– ou foi contemplado e ainda não adquiriu o bem.

1.1. Você adquiriu a(s) cota(s) até 31/12/2013 e ainda está com ela(s) em 31/12/2014:

Registrar na ficha bens e direitos, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo discriminação, manter os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da Embracon Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
No campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
No campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano-calendário de 2013, acrescido dos valores pagos em 2014.
 
1.2. Você adquiriu a cota até 31/12/2013 e a transferiu ou vendeu em 2014:
Registrar na ficha bens e direitos, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo discriminação, manter o registro dos dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da Embracon Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Informar os valores pagos em 2014 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda da cota:
Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
No campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano calendário de 2013, acrescido dos valores em 2014.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
Observação importante: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
 
1.3. Você adquiriu a cota em 2014 e ainda está com ela em 31/12/2014:
Registrar na ficha bens e direitos, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da Embracon Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx,com xx parcelas pagas e xx a pagar.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor total pago 2014.
 
1.4. Você adquiriu a cota em 2014 e a transferiu ou vendeu em 2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da Embracon Administradora dConsórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2014: R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
Não preencher os campos Situação em 31/12/2013 e Situação em 31/12/2014.
Observação importante: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
 
2. Você tem ou teve em 2014 uma ou mais cotas de consórcio e foi contemplado e adquiriu o bem.
2.1 Você adquiriu a cota e o bem até 31/12/2013:
Manter o registro na ficha bens e direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo discriminação, manter o registro dos dados do bem adquirido com a cota de consórcio.
No campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano calendário de 2013.
No campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano calendário de 2013, acrescido dos valores pagos em 2014.
 
2.2. Você adquiriu a cota e o bem até 31/12/2013 e vendeu o bem em 2014:
Manter o registro na ficha bens e direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo discriminação, incluir o registro dos valores pagos em 2014 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda do bem:
Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
No campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano calendário de 2013.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
Observação importante: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
 
2.3. Você adquiriu a cota até 31/12/2013 e adquiriu o bem em 2014:
Registrar na ficha bens e direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo discriminação, registrar os dados do bem adquirido com a cota de consórcio.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano calendário de 2013, acrescido dos valores pagos em 2014.
 
2.4. Você adquiriu a cota até 31/12/2013, adquiriu o bem em 2014 e vendeu o bem até 31/12/2014:
Registrar na ficha bens e direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo discriminação, registrar os dados do BEM adquirido (discriminação) com a cota de consórcio, incluindo o registro dos valores pagos em 2014 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda do BEM: Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx.
Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
Registrar na ficha bens e direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor. No campo discriminação, registrar os dados do bem adquirido (discriminação) com a cota de consórcio, incluindo o registro dos valores pagos em 2014 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda do bem:
Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx. Não preencher o campo Situação em 31/12/2013 Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
Observação importante: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física, código 11 para apartamentos, 12 para casas. Verificar o código da sua situação.
 
2.5. Você adquiriu a cota e o bem em 2014:
Registrar na ficha bens e direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos, 12 para casas. Verificar o código da sua situação.
No campo discriminação, registrar os dados do Bem adquirido com a cota de consórcio:
Ex.: Imóvel adquirido com o Consórcio Imobiliário da Embracon Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, no valor de R$ xxx.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No campo Situação em 31/21/2014, registrar o valor das parcelas pagas em 2014 somado aos eventuais outros valores pagos para adquirir o BEM (recursos próprios, FGTS, etc).
 
2.6. Você adquiriu a cota e o bem em 2014 e vendeu o bem até 31/12/2014:
Registrar na ficha bens e direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel
ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo discriminação, registrar os dados do BEM adquirido com a cota de consórcio:
Ex.: Bem adquirido (discriminar) com cota de consórcio da Embracon Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2014: R$ xxx. BEM vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
Observação importante: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
 
3. Você adquiriu a cota até 31/12/2013, a cota foi excluída até 31/12/2013 e o saldo ainda não lhe foi devolvido por sorteio ou por encerramento do grupo:
Registrar na ficha bens e direitos, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo discriminação, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da Embracon Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2013, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída em xx/xx/20xx.
Preencher os campos Situação em 31/12/2013 e Situação em 31/12/2014 com o mesmo valor constante na Declaração 2014, ano-calendário 2013.
 
3.1 Você adquiriu a cota até 31/12/2013, a cota foi excluída em 2014 e o saldo ainda não lhe foi devolvido por sorteio ou por encerramento do grupo:
Registrar na ficha bens e direitos, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo discriminação, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da Embracon Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída em xx/xx/2014.
Preencher os campos Situação em 31/12/2013 com o valor constante na Declaração 2014, ano-calendário 2013, e o campo Situação em 31/12/2014 com os valores pagos em 2014 somados ao valor constante do campo Situação em 31/12/2013.
 
3.2 Você adquiriu a cota em 2014, a cota foi excluída em 2014 e o saldo ainda não lhe foi devolvido por sorteio ou por encerramento do grupo:
Registrar na ficha bens e direitos, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo discriminação, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da Embracon Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída em xx/xx/2014.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013
Informar no campo Situação em 31/12/2014 os valores pagos em 2014.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa.
 

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