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Conheça os direitos dos consumidores na fusão Azul e Gol

Conheça os direitos dos consumidores na fusão Azul e Gol

A fusão pode impactar os direitos como consumidor, portanto é ideal se proteger e garantir uma experiência justa nesse novo cenário.

A possível fusão das companhias aéreas Azul e Gol está a um passo de colocar 60% do mercado nacional de aviação nas mãos de um único grupo. E, óbvio, o tema suscita diversas questões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores. Afinal, em situações de fusão entre empresas, os consumidores podem se deparar com mudanças significativas nos serviços prestados, tarifas e condições de viagem.

Além disso, é a pergunta que fica é: como essa fusão pode impactar a concorrência no setor? Será que, com um único grupo controlando uma fatia tão grande do mercado, o risco de formação de um monopólio aumenta?

Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Empresarial e Direito Societário, explica que o processo de fusão junto aos órgãos reguladores levará cerca de um ano, o que permitirá o início da operação conjunta em 2026. “A fusão consiste em um instrumento que reúne as operações de duas ou mais empresas para consolidar uma nova empresa sob uma única estrutura”, explica ele.

As duas formas de fusão

Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados.

A fusão empresarial pode ocorrer de duas maneiras: em primeiro lugar, por meio da incorporação. Nela, uma empresa absorve outra, que deixa de existir como entidade independente, enquanto a empresa que realiza a incorporação preserva sua identidade. O segundo tipo é a fusão propriamente dita, em que duas ou mais empresas se juntam para criar uma nova organização, extinguindo as empresas originais.

Contudo, Fernando Canutto alerta: a fusão entre a Gol e a Azul ainda não ocorreu. Segundo o advogado, a finalização do processo de reestruturação da Gol sob o Chapter 11 é uma condição fundamental para que a fusão se concretize. “A Gol está empenhada em sair do Chapter 11 até maio de 2025, e a fusão poderá ser finalizada apenas após o êxito desse procedimento”.

Para esclarecimento, o especialista aponta que o Chapter 11 refere-se a uma parte do Código de Falências dos Estados Unidos. Esse instrumento regulamenta o processo de reorganização de empresas em dificuldades financeiras. “Diferentemente do que acontece em uma liquidação total, o Chapter 11 permite que a empresa continue suas operações. Enquanto isso, ela pode continuar a negociar com credores, investidores e outras partes envolvidas. O objetivo é reestruturar suas dívidas e obrigações”.

Fusão e atendimento ao consumidor

Na visão de Fernando Canutto, a fusão entre a Azul e a Gol pode resultar em maior eficiência operacional, expansão de rotas e redução de custos. “Isso beneficiará os consumidores com mais opções e serviços aprimorados”, avalia, explicando que, quanto ao acordo de codeshare (acordo comercial entre companhias aéreas que permite o compartilhamento de voos, canais de venda e padrões de serviço), ele deixa de ter razão de existir. “A lógica deste acordo é que duas companhias aéreas distintas passem a operar, mesmo que parcialmente, em conjunto, neste caso, as duas companhias signatárias viram só uma”, acrescenta.

Na tentativa de garantir os direitos dos consumidores antes mesmo do processo de fusão estar oficializado, o Procon-SP está requisitando esclarecimentos à Azul Linhas Aéreas e à Abra, controladora da Gol e da Avianca. A ideia é saber como as empresas planejam manter seus clientes informados acerca do processo de fusão.

Ademais, embora ainda se trate de um memorando de intenções e a efetivação da fusão esteja prevista apenas para 2026, muitos clientes realizam a compra de passagens com antecedência. Afinal, essa é uma prática que garante tarifas mais vantajosas. Além disso, ambas as empresas podem combinar, extinguir ou modificar rotas, gerando incertezas e reforçando a importância de uma comunicação contínua com o consumidor. Esse, por sua vez, possui direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre eles, destaque para os seguintes pontos:

  • A manutenção das ofertas conforme foram adquiridas;
  • Opções com equivalência em qualidade e preço;
  • Ou a restituição do valor pago.

Milhas

Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.

Outro aspecto a ser considerado são os direitos adquiridos por meio dos programas de fidelidade. Nesse caso, as empresas podem optar por criar um novo modelo de negócios ou manter seus programas de forma independente. “No entanto, os consumidores precisam ser informados com antecedência, recebendo todos os detalhes e opções para tomar decisões conforme sua conveniência. É importante ressaltar que os acordos já estabelecidos entre cada empresa e o consumidor não podem ser alterados”, explica Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

Como as fusões de grandes companhias aéreas costumam impactar os consumidores de várias formas, desde a estrutura em aeroportos, sistemas de vendas de passagens, atendimento, até as opções de voos, a empresa que assumir os serviços deverá responsabilizar-se por honrar todas as obrigações contratuais. Entre essas obrigações, destaque para as milhas que os consumidores têm direito. Ademais, destinos e datas e horários de viagens contratadas são direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atendimento ao consumidor

O Procon-SP também entende que todas as empresas envolvidas devem estabelecer uma estrutura de comunicação com todos os seus públicos, especialmente com os consumidores, para evitar prejuízos em razão de eventuais alterações em suas operações. “Dessa forma, convidaremos representantes das empresas para apresentarem seus planos de atendimento aos clientes durante o processo de análise da fusão. O objetivo é sempre buscar harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores e prevenir conflitos”.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, afirmou no dia 21 de janeiro, que não prevê um aumento nos preços das passagens aéreas caso a fusão entre as companhias Azul e Gol seja aprovada.

No atual momento, a fusão está sendo avaliada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e o governo federal acredita que essa ação pode trazer benefícios para a aviação regional.

“Estou bastante seguro de que não haverá aumento nas tarifas de passagem. Ao contrário, teremos um fortalecimento da aviação regional, eficiência em diversos voos e uma melhor utilização da malha aérea”, declarou o ministro durante a cerimônia de entrega das obras de modernização do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu.

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