Um recente estudo IPEA feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou o perfil da chamada execução fiscal (ou cobrança de dívida de impostos, taxas e outros) no âmbito da Justiça Federal. Os números (que não devem ser vistos como estímulo à inadimplência) ajudam a entender os problemas do judiciário brasileiro.
Segundo o estudo, existem aproximadamente 9 milhões de ações na Justiça Federal, sendo que 35% são de execuções. O processamento da execução fiscal é um ritual ao qual poucas ações sobrevivem. Segundo os dados, apenas três quintos dos processos de execução fiscal vencem a etapa de citação (ato de declarar um direito). Normalmente, as ações de cobrança não prosperam por dois motivos: não há citação válida (36,9%) e o devedor não é encontrado.
Quando há citação e o andamento do processo, outros problemas podem impedir a cobrança. Entre estes, a penhora de bens ocorre em apenas um quarto dos casos (ou seja, 15% do total), mas somente uma sexta parte das penhoras resulta em leilão. Contudo, dos 2,6% do total de processos que chega a leilão, em apenas 0,2% o resultado satisfaz o credito.
O resultado das ações de execução fiscal é geralmente extremo: o pagamento (em 33,9% dos casos, no geral, e em 45%, se ha citação pessoal) ou a prescrição (27,7%) e o cancelamento da dívida (17%).
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Serviço:
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