Você sabia que o esforço em massa que pressionou o congresso ao impeachment da presidente Dilma Roussef poderia igualmente impedir certas práticas abusivas de direito do consumidor? E com eficiência ainda maior, diga-se de passagem. Em linhas gerais, esse é o objetivo basilar da ação civil pública, um instrumento jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orientado a solucionar os chamados danos massificados – ou problemas que afligem milhares e até milhões de clientes no país e que desembarcam na justiça. Mas por que algo tão benéfico ao cliente é pouco aplicado no Brasil?
Antonio Herman Benjamim, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), falou sobre o assunto durante o XIII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, organizado pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). E fez um “mea culpa” do poder judiciário.
“O fato é que a ação civil pública não vem cumprindo os seus objetivos. Cito, por exemplo, um caso famoso de assinatura básica no Rio Grande do Sul e que resultou em 100 mil ações individuais. Hoje, há preferência pelo julgamento de uma ação individual pelo cumprimento das metas do juiz na corregedoria. Quando promulgamos o CDC, não sabíamos que uma ação cível pública demoraria 15 anos para ser julgada – ou sequer ser julgada. ha necessidade de atualização. Assim, todos perdem. É injusta para o fornecedor, que fica submetido à ação, e para o próprio consumidor”, afirma.
* A reportagem da revista Consumidor Moderno viajou a convite da Brasilcon