Apesar de trazer inúmeros benefícios a populações do mundo todo, a internet muitas vezes ajudou a divulgar e espalhar informações confusas e erradas sobre diversos temas. Aqui no Brasil, já vimos esse filme muitas vezes – e uma delas envolve a Reforma Trabalhista. Naturalmente, essa é uma questão que envolve opiniões, perspectivas, ideologias, vivências pessoais e, consequentemente, muita emoção: há pessoas que veem o trabalhador como um ser completamente vulnerável diante das empresas, mas há também trabalhadores que são favoráveis ao fim das leis trabalhistas.
Diante disso, é indiscutível que caberia ao Congresso Nacional, formado por representantes eleitos pelo povo, identificar meios termos e equilibrar as demandas de empresas, trabalhadores e, é claro, do futuro do país. Para isso, deveriam ter em vista questões como demografia, digitalização, tecnologia, vulnerabilidade, entre outros temas.
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O brasileiro já conhece o desfecho dessa história: a Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro. Porém, ainda é tempo de tirar dúvidas – afinal, ainda há muitas pessoas que ainda não sabem, de fato, como essas mudanças afetam questões do dia-a-dia no trabalho. Um dos pontos que enchem os cidadãos de dúvidas (ainda mais no fim do ano) é a questão das férias: afinal, quais são as regras para as desejadas “coletivas”?
Para sanar algumas dúvidas, o Ministério do Trabalho (MT) elaborou perguntas e respostas focadas nesse tema. De acordo com o MT, elas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e precisam obedecer a uma série de regras.
Confira as questões respondidas pelo coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira:
1. O trabalhador é obrigado a aderir a férias coletivas?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, quem determina o período de férias são os empregadores. Apesar disso, muitas empresas têm como prática negociar o período de férias com os funcionários. Portanto, caso a empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas, os trabalhadores serão, sim, obrigados a aderir.
2. Com que antecedência as férias coletivas precisam ser comunicadas?
Ao optar pelas férias coletivas, a empresa precisa comunicar oficialmente o período em que elas acontecerão com no mínimo 15 dias de antecedência. Esse comunicado deve ser feito por escrito ao trabalhador, ao sindicato dos trabalhadores da categoria e à unidade mais próxima do Ministério do Trabalho. A empresa também precisa pregar avisos em locais onde os empregados possam vê-los.
3. Existe um período específico para férias coletivas? São sempre nos finais de ano?
As férias coletivas podem ocorrer a qualquer tempo, desde que seja respeitado o prazo para comunicação oficial (leia a questão acima) e a duração, que deve ser de no mínimo dez dias corridos.
4. E se o trabalhador já tiver sido avisado do período de férias individuais em período diferente das férias coletivas?
Caso o empregador decida adotar férias coletivas e siga os procedimentos da lei, o empregado deverá entrar em férias coletivas junto com os demais colegas de empresa, independentemente de haver aviso anterior indicando um período de férias individuais diferente.
5. As férias coletivas são descontadas do período total de férias do trabalhador?
Sim. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, independentemente da modalidade, se individual ou coletiva.
6. E se o trabalhador não tiver completado o período necessário (30 dias de férias para cada 12 meses de trabalho) para ter direito a férias?
Ele entrará em férias mesmo assim, com os demais trabalhadores. Ao retornar do período de férias coletivas, a contagem para o novo período de férias começa do zero.
7. Como funciona o pagamento de férias coletivas?
Da mesma maneira que as férias individuais. O trabalhador recebe na íntegra o salário do mês que estiver de férias, mais um valor equivalente a um terço do seu salário normal. O pagamento desses dois valores deve ser ocorrer até dois dias antes de o trabalhador entrar em férias. Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal.