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Felizes para sempre?

Felizes para sempre?

Não se o assunto for a relação de consumo. Um deputado federal quer tornar nulo a cláusula de fidelidade nos contratos presentes nas prestações de serviços. Entenda

Qual o limite do poder público em legislar sobre assuntos do direito privado, especialmente quando o assunto é o relacionamento entre consumidor e empresa? No último dia 20, a mais recente iniciativa parlamentar foi aprovada  pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados: o projeto de lei do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) quer tornar abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços.

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Em linhas gerais, serão nulas de pleno direito as cláusulas que fixem multas em caso de cancelamento antecipado do contrato. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor, a lei 8078/90.

Em entrevista a Agência Câmara, o relator da matéria, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), concorda com o projeto por avaliar que ele protege a liberdade de escolha dos clientes. “A cláusula de fidelização escraviza o consumidor e impede a sadia competitividade entre agentes econômicos em um mesmo segmento de mercado. Defendo, sim, que o consumidor seja livre para se desvincular de uma contratação que não mais atende aos seus interesses”, ressaltou.

Desvincular

Segundo ele, o fato de haver informação prévia sobre a existência da cláusula de fidelização não basta para proteger o cliente. “O suposto benefício transforma-se em uma dor de cabeça quando o consumidor tenta se desvincular, sem êxito, de uma relação de consumo malsucedida, sobretudo quando o serviço não é prestado adequadamente. Sabemos como é difícil para o cliente fazer a prova da má-execução de um serviço; e mais difícil ainda é convencer o fornecedor a aceitar a rescisão do contrato nesse caso”, acrescentou Martins.

“Cabe ao fornecedor formular estratégias adequadas para satisfazer o consumidor e mantê-lo por livre e espontânea vontade. Um atendimento bem prestado, por um preço competitivo, certamente é a forma mais saudável de cultivar a clientela”, conclui.

O relator fez uma pequena mudança de redação para corrigir a numeração dos artigos do projeto.

A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

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