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FecomercioSP sugere mudanças para o novo ICMS

FecomercioSP sugere mudanças para o novo ICMS

Federação encaminha propostas ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Entenda

Diante das novas regras do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) encaminhou ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, ofício sugerindo mudanças nas regras.

Em vigor desde janeiro deste ano, as novas regras têm recebido críticas de todo o setor de comércio, principalmente do e-commerce – um dos mais afetados pelas mudanças.

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Antes da nova regra, o Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Com a nova legislação – ainda em fase de regulamentação por parte dos Estados -, as operações que comercializarem bens e serviços a consumidores residentes em outros Estados fora da origem deverão recolher o imposto.

Ele será partilhado, então, entre os Estados de origem e de destino, proporcionalmente até o ano de 2019, quando o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.

Segundo a Federação, ainda há dificuldades práticas no cumprimento da legislação quanto à abertura de inscrição estadual nos demais Estados, a impressão de guias de recolhimento do ICMS e o envio eletrônico de obrigações acessórias para fins de recolhimento do imposto, como problemas na validação da emissão de nota fiscal entre entes da Federação, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outros.

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Com isso, a Federação sugere ao ministro que os Estados dispensem documentos para abertura e uniformize com cadastro único e exclusivamente eletrônico com apenas o número do CNPJ do contribuinte.

A Federação também propõe implementar guia única para o recolhimento do ICMS em conjunto da alíquota interestadual (para o Estado de origem) e Difal (Diferencial de Alíquota) para os Estados de origem e destino, criando uma espécie de câmara de compensação a ser organizado e administrado pelo Confaz; ou estabelecer, em vez do atendimento às obrigações acessórias por operação, que o cumprimento seja encaminhado de forma mensal, inclusive o Difal.

Para a Federação, sem essas alterações, as empresas terão muita dificuldade de operar. Consequentemente, haverá aumento de informalidade e, com isso, redução na arrecadação de impostos.

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