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Falta de eletricidade por tempestades: como fica o consumidor?

Falta de eletricidade por tempestades: como fica o consumidor?

Mais de um milhão de pessoas ficaram sem luz, em São Paulo, entre final de dezembro e o mês passado. Houve violação a direitos básicos dos consumidores com a descontinuidade dos serviços essenciais
Legenda da foto

A PROTESTE Associação de Consumidores entrou na Justiça com ação coletiva para responsabilizar a AES Eletropaulo e a Prefeitura de São Paulo pelos danos causados aos consumidores com a falta de energia decorrente da queda de árvores e galhos sobre a rede elétrica.

É pedida a condenação ao pagamento de indenização aos munícipes por danos materiais e morais. Além de indenização por lucros cessantes, danos emergentes e morais, decorrentes da omissão e atuação ineficiente, como danos em automóveis e lesões corporais e mortes.

“Queremos evitar piores danos durante este verão e, especialmente, que no próximo ano os cidadãos paulistanos e os consumidores da Eletropaulo não tenham de enfrentar as mesmas agruras dramáticas que têm ocorrido por conta do descontrole nas condições de prestação do serviço”, justifica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Com a falta de energia elétrica muitos comerciantes perderam mercadorias, e muitos consumidores perderam tudo o que haviam adquirido em termos de alimentação, pelos dias que seus refrigeradores permaneceram desligados.

A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pelas concessionárias e deve ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados.

Atualmente a Aneel é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.

Mas, além desta compensação, os consumidores que venham a ter outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser ressarcido.

O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os ?piques? de energia ou quando seu retorno é repentino e com uma tensão maior que a normal.

Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, reunir notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.

Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.

Queda de árvores

A vegetação de porte arbóreo é considerada pela legislação municipal como sendo de preservação permanente, e cabe à Municipalidade o dever de zelar por ela, para que a falta de manutenção não cause danos aos cidadãos, com a queda de árvores na fiação elétrica, expondo a vida, segurança e patrimônio dos contribuintes afetados pela omissão do poder público.

Desde 2008, as autoridades têm conhecimento do aumento da velocidade dos ventos que atingem as cidades paulistas, em destaque a capital do estado, e dos potenciais prejuízos que tais fenômenos podem acarretar às cidades, sem que providências tenham sido tomadas.

 

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