As novas regras disporiam sobre as condições gerais do transporte aéreo e sobre o extravio de bagagem. A mais gritante mudança é a isenção de responsabilidade das empresas sobre a perda de malas e bagagens e a prestação de assistência material em caso de atrasos ou cancelamentos de voos.
A nova resolução da Anac prevê uma indenização padrão e limitada para as perdas de bagagens, independentemente do valor contido nas malas.
Com a diminuição drástica das responsabilidades de empresas e aeroportos, o custo, como sempre, é pago pelo menos culpado e maior castigado em todos os casos ? o consumidor.
Outras ?propostas? consistem em fixar o prazo de cancelamento das passagens para até 24 horas após a compra com antecedência mínima de sete dias antes da viagem, cobrança para emissão de nova passagem quando os dados estiverem errados e cobrança de assento adjacente a passageiros obesos.
Em suma, pagaremos mais, teremos menos direitos e apenas um nicho pode ser beneficiado com isso: as companhias aéreas.
Atualmente é a Portaria n° 676, de 2000 que trata dos assuntos, e está sendo revisada pela Agência com o objetivo de atualizar as normas constantes.
Segundo a Anac, a proposta da mudança de regras da Portaria passou por audiência pública em 2013.
Contudo, em vista das contribuições recebidas e considerando a relevância do tema, além da necessidade de revisão de outras regras referentes aos direitos dos passageiros, a ANAC resolveu reformular a proposta de norma e fazer uma nova audiência pública no segundo semestre deste ano, quando então serão divulgadas as possibilidade de mudanças das mencionadas regras . Após esse processo, o texto final seguirá para aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, sendo que as novas regras devem entrar em vigor após 180 dias da publicação resolução.
Segundo a agência, a nova proposta atualiza o estabelecido na Portaria n°676/2000, nas Resoluções 138 e 141 e nas Normas de Serviços Aéreos Internacionais (NOSAI CT-011, CT-012, PT-005 e TP 024), que dispõem sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e os Direitos dos Passageiros. A definição das novas medidas terá como base a realização do direito do consumidor brasileiro e levou em consideração os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente.
Aos consumidores, resta aguardar a boa vontade e a boa fé das empresas e da Anac.