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Procon-SP notifica NFL por restrição de alimentos e bebidas

Procon-SP notifica NFL por restrição de alimentos e bebidas

A NFL realizará uma partida na Neo Química Arena, em São Paulo, e proibiu a entrada de alimentos e bebidas no estádio, obrigando o público a consumir no local.
Em grandes eventos, quando estamos nos divertindo, queremos liberdade para escolher o que comer e beber; limitações podem arruinar a vibe.
Em grandes eventos, quando estamos nos divertindo, queremos liberdade para escolher o que comer e beber; limitações podem arruinar a vibe.
Shuutterstock

Em grandes eventos, experiências se intensificam. Mas, quando se trata de restrições de alimentos e bebidas, muitas vezes a frustração fala mais alto. Os consumidores esperam liberdade para escolher o que consomem, especialmente em momentos de lazer. E assim quando limitações aparecem, a sensação de descontentamento é quase imediata.

Fato é que, em grandes eventos, restrições de alimentos e bebidas frequentemente geram descontentamento entre os consumidores, que sentem que seus direitos estão sendo desconsiderados. O Procon-SP, responsável por proteger os direitos do consumidor em São Paulo, entrou em cena para garantir que a National Football League (NFL) cumpra a legislação brasileira.

A NFL, a liga esportiva profissional de futebol americano dos Estados Unidos, pela primeira vez, desembarca no Brasil para um jogo oficial. O episódio se dará no dia 6 de setembro, na Neo Química Arena, estádio do Corinthians, em São Paulo, a partir das 21h15. Na ocasião, Green Bay Packers e Philadelphia Eagles se enfrentam por um confronto da semana 1 da temporada regular.

Itens proibidos

Recentemente, a maior liga de futebol do mundo divulgou uma lista com itens que o público estaria proibido de levar à Neo Química Arena. Entre os itens listados como vedados estão bebidas e alimentos. Inclusive, esses produtos já resultaram em penalizações e notificações em outros eventos, pois a legislação garante ao consumidor o direito de trazer sua própria água e comida. Em suma, o consumidor não é obrigado a comprar no local.

Fato é que o Procon-SP notificou a NFL, ao identificar informações que ferem o Código de Defesa do Consumidor, conforme explica Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP. Segundo ele, é fundamental que os consumidores respeitem algumas diretrizes de segurança. Entre elas, estão a proibição de latas para embalagens de bebidas e a exigência de que as garrafas de água sejam abertas pelos organizadores na entrada. “No entanto, é permitido sim levar frutas e outros alimentos. Ademais, a organização deve disponibilizar água filtrada gratuita dentro do evento, entre outros direitos”, esclarece Luiz Orsatti Filho.

A notificação antecipada enviada pelo Procon-SP integra a estratégia de diálogo com os organizadores de grandes eventos. Alguns desses organizadores já estão envolvidos em uma iniciativa de prevenção, com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores brasileiros e prevenir problemas durante o acesso do público, como aglomerações, atrasos e desentendimentos.

Segurança em grandes eventos

Além das orientações sobre a entrada de alimentos e bebidas, o Procon-SP também tem interesse em entender as medidas adotadas nos seguintes quesitos:

  • Venda de ingressos para coibir a atuação de cambistas;
  • Garantir a meia-entrada;
  • Assegurar a integridade dos frequentadores em relação a condições climáticas, incluindo o acesso ao local;
  • Garantir a conformidade com o Protocolo Não se Cale;
  • Verificar a situação dos alvarás, entre outros tópicos.

Dessa forma, a NFL tem até o dia 2 de setembro para prestar esclarecimentos ao Procon-SP. Equipes da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor estarão no local no dia 6 de setembro.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou no dia 27 de agosto a Portaria nº 44. A medida estabelece estratégias destinadas à garantia da proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções. Assim, o governo prorrogou por mais quatro meses a obrigatoriedade de fornecimento de água em grandes eventos, como shows e festivais. A Portaria consente também para que os consumidores entrem nos shows ou eventos portando garrafas de água.

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