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Entidades de defesa do consumidor se juntam contra a franquia e a coparticipação

Entidades de defesa do consumidor se juntam contra a franquia e a coparticipação

A ProconsBrasil, OAB, IDEC e outras entidades de defesa do consumidor divulgara nota em repúdio a regulamentação dos modelos de franquia e coparticipação

Sem dúvida, a defesa do consumidor em pé de guerra com a regulamentação dos modelos de franquia e coparticipação aprovada na semana passada. Ao todo, 17 entidades sem fins lucrativos assinaram uma carta em repúdio à proposta. Dentre as entidades, destaque para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a OAB e a ProconsBrasil.

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Na carta, as entidades listam diversos prejuízos ao consumidor. Um deles é a criação de um teto de 40% para a coparticipação no pagamento de procedimento médico. Além disso, eles afirmam que esse percentual poderá ser ainda maior.

Coparticipação

“A normativa não atendeu às solicitações e preocupações das entidades de defesa do consumidor e da saúde feitas ao longo do último ano e embasadas na experiência de quem lida diretamente com os usuários de planos de saúde. A começar por expandir o limite de coparticipação para 40%, sem base técnica que justifique isso, podendo chegar a assustadores 60% em contratos coletivos”, afirmam.

Franquia

Outra crítica das entidades diz respeito ao valor máximo cobrado pela franquia – que, segundo elas, também não foi discutida com a sociedade. “O limite de pagamento pode chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de vantagem manifestamente excessiva. Assim, o usuário de um plano de saúde que custe RS$ 300,00 nessa modalidade, pode chegar a pagar mais de R$ 600,00 somadas a mensalidade e a franquia ou coparticipação”, informa na carta.

Essa cobrança, na avaliação das entidades, levaria os consumidores ao endividamento quase que inevitável. Para evitar esse tipo de situação, alguns consumidores poderão postegar o tratamento ou simplesmente procurar a rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pronto-atendimento

A regulamentação também mudou o uso do pronto-atendimento oferecido pelos planos de saúde, o que inibiria a procura por estes serviços pelo consumidor no caso de urgências e emergências. “Embora fixe procedimentos que estão isentos de franquia e coparticipação, isso dá muita liberdade para que as operadoras escolham qual será o estabelecimento onde ocorrerá a isenção, interferindo no direito de livre escolha do consumidor”.

Leia a nota na íntegra:

NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO

Viemos a público manifestar nosso veemente repúdio à normativa criada pela ANS alterando as regras para franquia e coparticipação em planos de saúde.

A normativa não atendeu às solicitações e preocupações das entidades de defesa do consumidor e da saúde feitas ao longo do último ano e embasadas na experiência de quem lida diretamente com os usuários de planos de saúde. A começar por expandir o limite de coparticipação para 40%, sem base técnica que justifique isso, podendo chegar a assustadores 60% em contratos coletivos.

Além disso, fixou limites elevados para os valores máximos que o usuário deverá pagar a título de mensalidade somada com a franquia ou coparticipação, que ainda por cima não foram discutidos em consulta pública com a população. O limite de pagamento pode chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de vantagem manifestamente excessiva. Assim, o usuário de um plano de saúde que custe RS$ 300,00 nessa modalidade, pode chegar a pagar mais de R$ 600,00 somadas a mensalidade e a franquia ou coparticipação.

O gasto dos consumidores, dado os elevados limites, pode ser insuportável e as consequências serão o endividamento da população, a postergação de tratamentos ou ainda o aumento da busca pelo SUS por quem tem plano de saúde.

A normativa ainda permite cobrança em pronto-atendimento, inibindo a procura por estes serviços pelo consumidor no caso de urgências e emergências. E, embora fixe procedimentos que estão isentos de franquia e coparticipação, dá muita liberdade para que as operadoras escolham qual será o esabelecimento onde ocorrerá a isenção, interferindo no direito de livre escolha do consumidor.

Acessíveis

Pelo que se pode notar, a normativa segue a recomendação do Grupo de Trabalho dos Planos “Acessíveis” liderado pelo ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, de aumento dos valores de coparticipação e franquia, fazendo com que as mensalidades pareçam caber no bolso do consumidor, mas traz surpresas impagáveis porque necessidades de saúde são imprevisíveis.

Pró-forma

A forma como a ANS tratou da matéria revela bem a eficácia de seus instrumentos de participação social: são mecanismos pró-forma, que no final das contas acabam não proporcionando qualquer consideração efetiva das demandas dos usuários. Sequer foi analisado o risco de que planos sem esses instrumentos desapareçam do mercado.

Levando tudo isso em conta, as entidades manifestam seu mais veemente repúdio à normativa publicada, criada para atender apenas aos interesses das empresas e tratando de maneira irresponsável a capacidade de pagamento dos consumidores.

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