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Entenda a ?Lei Paulista?

Entenda a ?Lei Paulista?

Empresas que ?sujam nome do consumidor? querem derrubar lei que protege cidadão de cobrança indevida e constrangimento

 

As maiores empresas que exploram os serviços de cadastros de negativação,  popularmente conhecidas como ?empresas que sujam o nome?,  têm se posicionado contra os consumidores ao atacarem de forma veemente a ?Lei Paulista? (15.659/15), em vigor desde o início do ano.

A lei estabelece que o consumidor seja notificado por carta ou protocolo, com aviso de recebimento, sobre a existência da dívida e também exige que o débito seja comprovado.

O objetivo da lei é evitar que o consumidor só saiba que está com o nome ?sujo? na hora da compra e impedir que ele seja incluído na lista injustamente ? o que ocorre com certa frequência. A exceção é para o caso das dívidas que já tiverem sido cobradas judicialmente ou tiverem sido protestadas. Neste caso, não há necessidade de aviso de recebimento.

No próximo dia 9/12, o TJ-SP irá julgar o recurso interposto pela Facesp  (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), entidade que representa os interesses dessas empresas e apoiada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O que alegam as empresas para derrubar a Lei?

Segundo as multinacionais e seus sócios, os bancos, a ?Lei Paulista? não poderia existir, pois foi idealizada pelo Estado de São Paulo e este seria um assunto que apenas o Código de Defesa do Consumidor, que abrange todo o Brasil, poderia tratar.

A questão é que a Lei 15.659 utiliza da sua competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição Federal, que permite aos Estados a suplementação de normas gerais editadas pela União relativas ao consumo. Desta forma, São Paulo pegou a norma geral do CDC, que não dava essa exigência, e a complementou em favor do cidadão paulista.

Inclusive, essa medida tem sido apoiada também em outros Estados, além de já ter uma Lei Federal com as mesmas exigências esperando para ser aprovada no Senado desde 2009 (PL 85/2009).

É um direito do consumidor ser notificado sobre uma dívida em seu nome e que esta dívida seja comprovada de forma legal. O TJ-SP reconheceu a constitucionalidade da lei.

O Coletivo de Direito do Consumidor conta com o seguintes apoio para a manutenção da Lei 15.659/15:

? Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
? OAB-Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil)
? Sindicato dos Advogados de São Paulo
? Assembléia Legislativa de São Paulo
? PGR (Procuradoria Geral da República)
? AGU(Advocacia Geral da União), que deram pareceres favoráveis
? Consumidores agora reunidos na pagina #Tenho Direito de Saber no Facebook
? Partidos Políticos (PT-SP, PMDB-SP, PTB-SP)

Fatos

O que prevê a lei 15.659

Empresas devem exigir dos credores os documentos que provam que a dívida existe, o que traz transparência e lisura ao processo de ?sujar o nome? do cidadão, complementando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei 15.659 utiliza da sua competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição Federal, que permite aos Estados a complementação de normas gerais editadas pela União relativos ao consumo, para dar ao consumidor a chance de saber antes quando forem sujar o seu nome e porquê.

Quem quer derrubar a lei

As multinacionais do setor, que defendem o cadastro de qualquer pessoa sem comunicação prévia e sem prova legal da dívida.

Mito:

A lei é prejudicial aos consumidores, por causar um suposto abalo ao sistema de crédito.

Fato:

A notificação prévia e a prova da existência de uma dívida somente tornarão as informações mais confiáveis e impedirão que se cometa injustiças, como nomes indevidamente cadastrados como inadimplentes e o constrangimento de se descobrir apenas na hora da compra que seu nome está sujo, casos que infelizmente hoje são comuns.

Além disso, hoje os adimplentes pagam pelo ?inadimplentes?. Isso porque essas empresas multinacionais de negativação de nome ganham cada vez que incluem um nome na lista ?suja? e quem paga por esse serviço é o comércio, que obviamente repassa esse valor em todos os produtos que vende.

Com a Lei 15.659/15, só paga o inadimplente comprovado. Ou seja, aquela pessoa que tem uma dívida, deve quitá-la em consonância com os custos legais e referentes a Justiça.

 Lei mais

Serasa Experian questiona “Lei Paulista”

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