/
/
Entenda a ?Lei Paulista?

Entenda a ?Lei Paulista?

Empresas que ?sujam nome do consumidor? querem derrubar lei que protege cidadão de cobrança indevida e constrangimento
Legenda da foto

 

As maiores empresas que exploram os serviços de cadastros de negativação,  popularmente conhecidas como ?empresas que sujam o nome?,  têm se posicionado contra os consumidores ao atacarem de forma veemente a ?Lei Paulista? (15.659/15), em vigor desde o início do ano.

A lei estabelece que o consumidor seja notificado por carta ou protocolo, com aviso de recebimento, sobre a existência da dívida e também exige que o débito seja comprovado.

O objetivo da lei é evitar que o consumidor só saiba que está com o nome ?sujo? na hora da compra e impedir que ele seja incluído na lista injustamente ? o que ocorre com certa frequência. A exceção é para o caso das dívidas que já tiverem sido cobradas judicialmente ou tiverem sido protestadas. Neste caso, não há necessidade de aviso de recebimento.

No próximo dia 9/12, o TJ-SP irá julgar o recurso interposto pela Facesp  (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), entidade que representa os interesses dessas empresas e apoiada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O que alegam as empresas para derrubar a Lei?

Segundo as multinacionais e seus sócios, os bancos, a ?Lei Paulista? não poderia existir, pois foi idealizada pelo Estado de São Paulo e este seria um assunto que apenas o Código de Defesa do Consumidor, que abrange todo o Brasil, poderia tratar.

A questão é que a Lei 15.659 utiliza da sua competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição Federal, que permite aos Estados a suplementação de normas gerais editadas pela União relativas ao consumo. Desta forma, São Paulo pegou a norma geral do CDC, que não dava essa exigência, e a complementou em favor do cidadão paulista.

Inclusive, essa medida tem sido apoiada também em outros Estados, além de já ter uma Lei Federal com as mesmas exigências esperando para ser aprovada no Senado desde 2009 (PL 85/2009).

É um direito do consumidor ser notificado sobre uma dívida em seu nome e que esta dívida seja comprovada de forma legal. O TJ-SP reconheceu a constitucionalidade da lei.

O Coletivo de Direito do Consumidor conta com o seguintes apoio para a manutenção da Lei 15.659/15:

? Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
? OAB-Brasil (Ordem dos Advogados do Brasil)
? Sindicato dos Advogados de São Paulo
? Assembléia Legislativa de São Paulo
? PGR (Procuradoria Geral da República)
? AGU(Advocacia Geral da União), que deram pareceres favoráveis
? Consumidores agora reunidos na pagina #Tenho Direito de Saber no Facebook
? Partidos Políticos (PT-SP, PMDB-SP, PTB-SP)

Fatos

O que prevê a lei 15.659

Empresas devem exigir dos credores os documentos que provam que a dívida existe, o que traz transparência e lisura ao processo de ?sujar o nome? do cidadão, complementando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei 15.659 utiliza da sua competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição Federal, que permite aos Estados a complementação de normas gerais editadas pela União relativos ao consumo, para dar ao consumidor a chance de saber antes quando forem sujar o seu nome e porquê.

Quem quer derrubar a lei

As multinacionais do setor, que defendem o cadastro de qualquer pessoa sem comunicação prévia e sem prova legal da dívida.

Mito:

A lei é prejudicial aos consumidores, por causar um suposto abalo ao sistema de crédito.

Fato:

A notificação prévia e a prova da existência de uma dívida somente tornarão as informações mais confiáveis e impedirão que se cometa injustiças, como nomes indevidamente cadastrados como inadimplentes e o constrangimento de se descobrir apenas na hora da compra que seu nome está sujo, casos que infelizmente hoje são comuns.

Além disso, hoje os adimplentes pagam pelo ?inadimplentes?. Isso porque essas empresas multinacionais de negativação de nome ganham cada vez que incluem um nome na lista ?suja? e quem paga por esse serviço é o comércio, que obviamente repassa esse valor em todos os produtos que vende.

Com a Lei 15.659/15, só paga o inadimplente comprovado. Ou seja, aquela pessoa que tem uma dívida, deve quitá-la em consonância com os custos legais e referentes a Justiça.

 Lei mais

Serasa Experian questiona “Lei Paulista”

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Portaria que obriga negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados entra em vigor em meio a um cenário de custos crescentes.
O que muda com a nova regra para trabalho em feriados
Portaria que obriga negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados entra em vigor em meio a um cenário de custos crescentes.
Edifício dos Correios, em Brasília, DF.
Quem paga a conta do prejuízo bilionário dos Correios?
Com rombo de R$ 3,16 bilhões só no primeiro trimestre de 2026 e projeção de até R$ 10 bilhões no ano, a crise financeira dos Correios joga luz aos riscos reais para o consumidor.
"Transparência não limita a criatividade", afirma Fabíola Meira ao analisar as novas diretrizes do CONAR para a creator economy
CM Entrevista: Transparência vira prioridade para marcas e criadores de conteúdo no Brasil
"Transparência não limita a criatividade", afirma Fabíola Meira ao analisar as novas diretrizes do CONAR para a creator economy
Liquidação do conglomerado Master consumiu R$ 51,8 bilhões do FGC e acelerou mudanças regulatórias que afetam bancos e investidores.
O que muda com a novas regras para o uso do FGC como garantia
Liquidação do conglomerado Master consumiu R$ 51,8 bilhões do FGC e acelerou mudanças regulatórias que afetam bancos e investidores.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.