Entrou em vigor no dia 29 de janeiro a Nova Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, que estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, no âmbito administrativo e civil, quando constatada a prática de atos de corrupção e ilícitos em licitações e em contratos do poder público federal, estadual ou municipal.
Um dos grandes aspectos polêmicos da Lei 12.846 é o Artigo 4º, que transfere à empresa sucessora a responsabilidade de pagamento de multa e reparação de danos remanescentes no caso de atos e fatos ocorridos até a data da fusão ou incorporação. Na leitura de vários especialistas, isso representa uma “cláusula de limpeza” dos ativos da empresa, o que inclusive pode dar brecha a práticas ilícitas, segundo o Dr. Jayme Petra de Mello Neto.
Em pesquisa realizada pela KPMG no Brasil com cerca de 500 altos executivos de grandes empresas do país, apenas 21% dos respondentes afirmaram que sua empresa não participaria de um ato de corrupção. “É alarmante notar que 62% dos empresários brasileiros acreditam que sua empresa participaria de um ato de corrupção e 17% não têm certeza, ou seja, aproximadamente oito em cada dez empresas poderiam participar de um ato de corrupção”, afirma Gerónimo Timerman, sócio da área forense da KPMG no Brasil.
Outro dado importante da pesquisa é que 33% dos entrevistados afirmaram que sua empresa participou de um ato de corrupção nos últimos 15 meses. “Estes dados servem para justificar o desejo do governo com a lei anticorrupção, que entrou em vigor no último dia 29”, analisa o executivo.
Concorrência e controles internos
Quando questionados se as empresas concorrentes praticam atos de corrupção, 60% acreditam que isso acontece frequentemente, 25% que estes atos são raros, e apenas 5% afirmam que isto não ocorre. Os outros 10% não souberam responder. “Esta visão serve para fazer com que atos como este se perpetuem”, analisa Timerman. “Aumentar os controles internos é a melhor maneira de minimizar os riscos de se deparar com casos de corrupção dentro da sua empresa”.
A pesquisa deixou clara a necessidade de investimentos neste tipo de controle. Apenas 7% dos casos de corrupção foram descobertos através deste controle. Por outro lado, os mecanismos que mais ajudaram a descobrir estes casos foram informantes internos/boatos (22%) e linha telefônica para denúncia (19%). “Uma empresa não pode depender de boatos para descobrir casos de fraudes e corrupção. Além disso, ter um canal de denúncia deve ser encarado como um item básico para as companhias. Auditoria interna, código de ética e conduta e, principalmente, controles internos devem fazer parte da linha de defesa das empresas”, analisa Timerman.
Fraudes
Seguindo os resultados obtidos nos questionamentos sobre corrupção, 85% dos respondentes também acreditam que a sua organização poderia ser objeto de fraude. Além disso, 55% afirmam que sofreram fraude nos últimos 15 meses. “Infelizmente estes dados mostram que a maioria das empresas passam por episódios de fraudes. Estas ações acabam por não permitir o crescimento pleno de um país. Por isso, é essencial que as empresas instituam programas antifraude e anticorrupção para combater e minimizar os riscos gerados por estas condutas”, ressalta o executivo.
De acordo com a Gerente de Compliance da Serasa Experian, Rogeria Gieremek, “a corrupção desacredita as instituições e afasta investidores sérios – podendo causar danos à reputação, à imagem, à saúde financeira da empresa, entre outros fatores, além de prejudicar as próprias companhias que trabalham dentro da lei e buscam uma competição leal e transparente”. A Serasa Experian, por sinal, trata do tema desde 2009, quando questões referentes à adequação das ações da companhia à legislação passaram a ser debatidas pela área de Compliance, dentro do Departamento Jurídico. Posteriormente, em 2011, seria realizada a Semana de Compliance, durante a qual foi instituído o departamento específico.
Com estrutura autônoma, o setor de Compliance estabelece normas e regras a serem seguidas por todos os funcionários, além de ser responsável pela avaliação e fiscalização de possíveis acordos ou convênios a serem firmados pela empresa. Garante, desta forma, algo que a partir de agora será obrigação de todas as empresas: garantir a conformidade de sua atuação, e de seus funcionários, com a legislação em geral. “Assim, colaboramos com mais este passo que damos na construção de um país mais justo – numa batalha que, sempre, deve ser de todos”, afirma a Gerente de Compliance.
Outra pesquisa da KPMG, no entanto, aponta que cerca de 80% dos membros de conselhos de administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais de diversas empresas brasileiras ainda tem dúvidas sobre a Lei Anticorrupção e 36% das empresas ainda não começaram a reformular suas políticas e procedimentos para ficar em conformidade com a nova legislação.
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