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E se eu adiar minha viagem por medo do Zika?

E se eu adiar minha viagem por medo do Zika?

Proteste mostra os direitos de quem optar por seguir o conselho da OMS

Legenda da foto

A epidemia de Zika vírus é uma realidade. Os casos reportados são inúmeros. Por conta disso, inclusive, hoje o governo promove o Dia Nacional da Mobilização da Educação Contra o Zika. A relação do vírus com a microcefalia foi considerada uma emergência pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade inclusive emitiu um informe que orienta mulheres grávidas a consultarem seus médicos e, se for o caso, adiarem visitas a locais com registros de casos de Zika.

Nesses casos, a Proteste Associação de Consumidores esclarece que a gestante temerosa de risco de contágio do vírus pode cancelar, sem prejuízos, viagens a destinos afetados pela doença.

Segundo a entidade, neste caso há motivo de força maior e o direito à saúde e segurança deve ser priorizado.  Há o princípio da precaução: na dúvida, o melhor é prevenir. Assim, o dinheiro já pago pela viagem deve ser devolvido, sem ônus ou multa ao consumidor.

Os turistas estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor cujo artigo 6º, inciso V, determina que é direito básico do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

O inciso I do mesmo artigo do código dá ao consumidor o direito à “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

Assim, multas por cancelamento não devem ser cobradas do consumidor. Isso vale para qualquer destino cuja permanência implique risco à saúde por situação não prevista.

Caso a empresa de turismo ou a companhia aérea se recusem a solucionar a questão, o consumidor deve formalizar reclamação em entidade de defesa do consumidor e, no caso de associado, a Proteste, além de dar as orientações, pode fazer a intermediação do caso. Também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.

A associação, por meio de sua comunicação, afirma, no entanto, que viajar não significa necessariamente que você vai se contaminar pelo vírus. É necessário evitar pânico, pois basta tomar os cuidados para evitar picadas pelo Aedes Aegypti, transmissor do vírus da Zika, da dengue e da chikungunya.

A Proteste recomende, ainda, que quem vai para o exterior faça um seguro de viagem para qualquer eventualidade médica. Ou avaliar se plano de saúde têm cobertura no exterior ou outros Estados.

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