A quantidade de brasileiros com dívidas diminuiu de 73,4 milhões em abril para 72,5 milhões em maio de 2024. Portanto, a inadimplência das pessoas físicas atingiu o menor nível dos últimos dois meses. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, houve um aumento de 0,9%, sendo a menor variação anual desde outubro de 2021. Os dados são do Boletim Econômico Serasa Experian, de junho de 2024.
O resultado de maio foi influenciado pela suspensão da inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito no estado do Rio Grande do Sul. Mesmo sem considerar essa particularidade, a redução da inadimplência em nível nacional teria ocorrido, devido ao término do período de despesas mais significativas (IPVA, IPTU, mensalidades/escolares), que já está sendo deixado para trás.
Contudo, o nível de inadimplência ainda continua alto. E engana-se quem pensa que as dívidas são somente de pessoas físicas. No começo de 2024, as empresas no Brasil se depararam com um cenário econômico preocupante. Conforme outro relatório, também da Serasa Experian, no início de 2024, o número de negócios endividados estava na casa de 6,7 milhões. O montante representa um acréscimo de 300 mil em comparação ao ano anterior. O total das dívidas dessas empresas atingiu R$ 127,8 milhões.
A análise realizada pela Serasa demonstra que o setor de serviços é o que mais sofre com dívidas, abarcando 54,9% das empresas endividadas. Na sequência, vem o setor do comércio, com 36,4%, enquanto a indústria corresponde a 7,5% do total. Mesmo com menor destaque, o setor primário e outras áreas também apresentam índices relevantes de inadimplência.
Dívidas x Falência
E, nesse cenário, entra um dos maiores receios dos empresários – e dos consumidores: a falência. Na prática, “falência” é uma palavra que assusta todo mundo, de micro e pequenos empreendedores a grandes empresários, e até mesmo pessoas físicas temem as grandes dívidas. Por outro lado, renegociar as dívidas também não é um passeio no parque.
De acordo com o contador e administrador de empresas Marcello Marin, especialista em governança corporativa e recuperação judicial, situações assim assustam, pois as duas opções trazem complexidades que devem ser avaliadas de acordo com o contexto atual do endividado. Claro, existem indícios de que as coisas não vão bem, mas como avaliá-los de fato? Ainda, no caso das empresas, eles são indicativos de falência ou abrem margens para uma possível renegociação?
Em primeiro lugar, quando o assunto é situação financeira delicada, é crucial manter a calma e agir com cautela.
O que fazer quando se tem dívidas?
Buscar orientação profissional especializada pode ser o primeiro passo para encontrar soluções viáveis que evitem desfechos desfavoráveis. Entender as opções disponíveis e agir com transparência e comprometimento são essenciais no processo de renegociação de dívidas.
É importante lembrar que, embora o caminho possa ser desafiador, a busca por alternativas para resolver a situação financeira pode trazer alívio e abrir novas oportunidades no futuro.
A conta não está fechando?
Marcello Marin destaca os principais sinais que as dívidas se tornarão uma boa de neve. Entre eles, tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas estão, em primeiro lugar, as despesas superiores às receitas por um período prolongado. Em segundo lugar, vem a gestão inadequada, seguida da inadimplência de contas. No caso das empresas, os consumidores insatisfeitos entram como forte indicativo de que as contas “vão mal das pernas”. “Circunstâncias assim não apenas alertam para a necessidade de intervenção imediata, mas também determinam a viabilidade de diferentes opções de resolução de dívidas”.
Precipuamente, então, ele chama atenção para duas soluções, no caso das pessoas jurídicas:
- Renegociação de dívidas: envolve negociações extrajudiciais ou um processo formal de recuperação judicial, permitindo à empresa desenvolver um plano de reestruturação em colaboração com consultores e advogados enquanto busca aprovação dos credores e do judiciário. O principal benefício para a empresa é o potencial de reabilitar a saúde financeira sem encerrar suas operações;
- Declaração de falência: fornece um processo estruturado para liquidar ativos e pagar credores, porém também implica no fechamento das operações da empresa e na administração por um administrador da massa falida. A decisão pode resultar em consequências severas para acionistas e administradores, além de impactar negativamente a reputação da empresa.
Prós e contras
Com os prós e contras de cada solução na balança, é hora de ponderar os critérios que servirão como guias para escolher entre a renegociação das dívidas ou a declaração de falência. Para isso, faça-se os seguintes questionamentos:
- Viabilidade de recuperação: a empresa tem potencial para se recuperar financeiramente com o suporte de um plano de reestruturação?
- Impacto operacional: como cada opção afetará as operações diárias da empresa e a continuidade do negócio?
- Impactos legal e reputacional: como as implicações legais de cada opção podem afetar a reputação da empresa no mercado?
- Negociação com credores: qual o papel dos credores no processo e qual a importância de buscar um consenso favorável para garantir a viabilidade do plano de reestruturação da empresa?
Renegociação de dívidas: o que considerar?
O mais importante a se considerar é que tanto a renegociação de dívidas quanto a declaração de falência são não apenas questões financeiras, mas também estratégicas e operacionais. Enquanto a primeira oferece uma oportunidade para empresas se recuperarem – claro, sob um plano estruturado, preservando sua capacidade operacional e credibilidade no mercado –, a segunda traz um processo formal para liquidação de dívidas, mas cujas consequências podem se tornar irreversíveis para todas as partes envolvidas.
Com certeza não é uma escolha fácil e que deve ser tomada do dia para a noite; no entanto, se feita corretamente, preserva tanto a imagem da empresa quanto de seus proprietários. Para isso, é importante ter profissionais competentes trabalhando na empresa, analisando a situação e evitando o caos a todo custo.
Recuperação judicial
O número de empresas que entraram com pedido de recuperação judicial aumentou 80% nos primeiros quatro meses deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. Conforme o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, a Justiça aceitou 685 processos nesse intervalo, em contraste com os 382 do ano anterior.
“Esse aumento nos pedidos reflete as diversas dificuldades enfrentadas pelas organizações devido ao aumento das taxas de juros, que se intensificaram em 2023, pressionando ainda mais as finanças das empresas”. Esse é o ponto de vista de Mara Denise Poffo Wilhelm, advogada especialista em recuperação judicial e sócia-diretora do Wilhelm & Niels Advogados Associados, escritório reconhecido nacionalmente na reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.
Mara destaca que a estagnação econômica e a competição com produtos importados também impactaram o desempenho das empresas. Esses fatores dificultam a geração de receita e aumentam o endividamento, levando mais empresários a buscarem ajuda através da recuperação judicial.
Consumidores inadimplentes
O elevado número de inadimplentes no país é um fator adicional que contribui para os processos de recuperação judicial. De acordo com levantamento da Serasa de abril deste ano, há 73,42 milhões de brasileiros nesta situação, o que acaba prejudicando a saúde financeira das empresas. Mara Wilhelm analisa que esse número representa uma parcela significativa da população economicamente ativa e que as razões para isso são diversas, incluindo desemprego, inflação alta, baixos salários e falta de educação financeira.
A advogada também menciona o cenário político, o excesso de gastos públicos, a tendência de alta da taxa Selic, as várias mudanças na legislação que têm aumentado a carga tributária e a atuação do Judiciário, cujas decisões têm sido questionadas em meio à crise das empresas, como outros motivos para a atual quantidade de companhias em recuperação judicial.
Outro fator é a insegurança jurídica, que tem gerado desconfiança nas empresas, negócios e investidores, o que não é positivo para o ambiente empresarial. Ela salienta ainda que os impactos da pandemia aceleraram os pedidos de recuperação judicial, com muitas empresas enfrentando quedas expressivas na receita e aumento dos custos operacionais durante o período de lockdown e outras restrições. “Além disso, as medidas emergenciais adotadas para mitigar os impactos imediatos da crise sanitária resultaram em um considerável aumento do endividamento corporativo”, comenta Mara.
Desmitificando a recuperação judicial
A questão da recuperação judicial ganhou destaque na mídia brasileira, principalmente através do caso da Oi, considerada uma das recuperações mais significativas em termos econômicos no país, afetando milhares de credores, incluindo pessoas físicas, empresas e instituições financeiras. Posteriormente, empresas envolvidas na Lava Jato, como Odebrecht, OAS e Galvão Engenharia, despertaram o interesse jornalístico pelo tema da recuperação judicial.
Envolvida em alegados escândalos de fraudes, a grande varejista Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial no início de 2023, causando apreensão no mercado financeiro. Atualmente, a empresa segue no processo, reestruturando suas operações e reduzindo custos. Americanas, seguida pela Light e Oi, acumulam um total de 141 bilhões em dívidas.
Mara explica que tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial são recursos valiosos para empresas em crise financeira, pois proporcionam a oportunidade de reorganizar as dívidas e evitar a falência. Ela destaca que pequenas empresas, ao verem grandes corporações optando por essa estratégia, também se sentem motivadas a seguir o mesmo caminho para reestruturação.
Benefícios da recuperação judicial
Entre os benefícios, Mara menciona a suspensão das ações executivas em curso, que oferece mais tempo para a empresa elaborar um plano de recuperação eficaz, o prolongamento e parcelamento das dívidas, bem como o desconto nas obrigações, sendo essas as propostas mais comuns. Além disso, salienta que em relação às dívidas tributárias, é possível obter excelentes descontos por meio de transação tributária.
A escolha entre os dois tipos de recuperação depende das particularidades das dívidas e das necessidades da empresa. “A recuperação judicial oferece uma proteção mais sólida e a possibilidade de incluir dívidas trabalhistas, enquanto a recuperação extrajudicial é mais rápida e econômica”, observa.
“Independentemente da opção escolhida, é crucial que as empresas adotem uma abordagem estratégica e transparente, buscando sempre o equilíbrio entre seus interesses, os dos credores e dos colaboradores. Com uma gestão cuidadosa e o apoio adequado, é possível superar desafios e revitalizar a empresa, assegurando sua continuidade e contribuindo para a estabilidade econômica e social”, conclui Mara Wilhelm.
CCX
No dia 6 de agosto, o Credit and Collection Experience (CCX) reunirá especialistas, lideranças e empresários. A ideia é propor soluções para os desafios da jornada dos consumidores brasileiros no acesso ao crédito e na resolução de dívidas, principalmente nesse momento, em vias da regulamentação da reforma tributária.
Diante de transformações no setor, motivadas por tecnologias recentes como a Inteligência Artificial generativa, Big Data e Machine Learning, chega o momento de aprofundar conhecimentos para construir a sustentabilidade financeira e econômica do país.
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