*Fotos Unsplash
Nem sempre é fácil entender os direitos e deveres quando o assunto é saúde. Afinal, o que não falta é letra miúda, exceções e outros “senões” que chateiam o consumidor no pior momento possível.
No entanto, a saúde é o direito garantido pela Constituição Federal e possui leis que protegem o consumidor. O advogado Sérgio Tannuri, especializado em defesa do consumidor, produziu uma lista com 10 direitos garantidos aos pacientes e os seus respectivos familiares. Veja:
1 – Acompanhante
Paciente internado menor de 18 anos e idosos (60 anos ou mais) têm assegurado um acompanhante em tempo integral.
2 – Grávida
Grávidas têm direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento e é direito da gestante decidir o tipo de parto e escolher técnicas que aliviem a sua dor.
3 – Remédio
Todos têm direito de obter, gratuitamente, os medicamentos necessários para o tratamento da sua saúde, mesmo que não esteja na lista oficial dos chamados medicamentos essenciais.
4 – Letra legível
É dever do médico prescrever a receita médica de forma legível, para que o paciente e o farmacêutico entendam o que foi prescrito.
5 – Custos médicos
No caso de pacientes em hospitais particulares, o paciente deve ter acesso a todos os preços cobrados pelos serviços médicos e hospitalares, bem como todas as contas relativas aos tratamentos, taxas hospitalares e procedimentos realizados.
6 – Home care
O atendimento no domicílio (home care) permite ao paciente ser internado em sua própria residência, com indicação médica para resguardar a saúde e propiciar o tratamento adequado.
7 – FGTS
Paciente com câncer pode sacar o FGTS, tem isenção do imposto de renda na aposentadoria e, quando há alguma limitação física, descontos nos impostos na compra de veículo adaptado.
8 – Plano máximo de internação hospitalar
Para qualquer plano de saúde é vedado o estabelecimento de prazo máximo de internação hospitalar, seja em enfermaria, apartamento ou leitos de alta tecnologia (CTI, UTI ou similares).
9 – Cheque-caução
É proibida, em qualquer situação, a exigência de cheque-caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outras formas de garantia de pagamento por parte da rede prestadora no ato ou anteriormente à prestação do serviço.
10 – Golpe: transferência de valor
Golpes aplicados em familiares de pacientes internados têm sido relatados. Por isso, qualquer pedido de transferência de valor deve ser checado com o hospital. Nunca aceite conversar por telefone.
LEIA TAMBÉM
14 direitos do consumidor para estudantes