/
/
Lei Geral de Empoderamento de Dados: desafios para o consumo

Lei Geral de Empoderamento de Dados: desafios para o consumo

Criação de um “ecossistema de dados” gera receios sobre seus impactos no acesso ao crédito para pessoas físicas e empresas, como o aumento de juros.
Previsão é que a Lei de Empoderamento de Dados afete pessoas físicas e empresas, e um dos reflexos será o aumento de juros
Previsão é que a Lei de Empoderamento de Dados afete pessoas físicas e empresas, e um dos reflexos será o aumento de juros
Shutterstock

Pessoas e empresas veem os dados como uma moeda valiosa, considerando-os um ativo digital que move a economia e interfere no dia a dia. Para refletir esse cenário, o deputado estadual Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou um Projeto de Lei Complementar no início de novembro do ano passado visando assegurar a monetização de dados pessoais no Brasil.

Novidades

Assim, ele explica, que o Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados é um meio pelo qual pessoas físicas e empresas podem se envolver na “produção, coleta, armazenamento, custódia, distribuição, compartilhamento e processamento de dados”. O projeto, então, define os “membros desse ecossistema”, seus princípios, propósitos, direitos e responsabilidades dos titulares das informações.

Além disso, estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento do ecossistema. Entre eles, estão o conteúdo mínimo dos contratos entre titulares e coletores/armazenadores de dados, procedimentos de fiscalização, regulação e possíveis penalidades.

Receios

Ainda segundo William, sócio do Terra Rocha Advogados, um dos receios da aprovação do PL seria a distorção do que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) propõe no que se refere ao controle dos dados pessoais. “No entanto, qualquer garantia adicional de controle dos dados pessoais é bem-vinda desde que não inviabilize a execução de serviços pelas plataformas digitais, pois a medida pode remodelar a economia, influenciando a dinâmica do mercado e o papel das empresas, o que requer uma discussão ampla dos setores impactados”.

O advogado de direito digital Henrique Fabretti, sócio do Opice Blum Advogados Associados, afirma que a maneira como esse projeto foi estruturada não é factível. “Não está claro qual o problema que esse projeto resolverá. Ao contrário: parece que ele não resolverá questão alguma. E o pior: criará uma burocracia enorme que dificultará muito o compartilhamento de dados em situações nas quais eles são extremamente relevantes”.

Dificuldade com o crédito

Como exemplo, Fabretti, membro do conselho consultivo de publicações da International Association of Privacy Professionals (IAPP), cita o acesso ao crédito: “É super necessário poder utilizar uma grande quantidade de dados para entender o potencial nível de inadimplência de um consumidor. Com esse dados em mãos, é possível entender a probabilidade da pessoa conseguir quitar um empréstimo, por exemplo. E depois compartilhar esses dados com outras empresas que vão executar essa dívida depois. Se esse mecanismo não está facilitado, o crédito será encarecido, isso é fato”, exemplifica o advogado, que é um dos mais admirados em Direito Digital do país pela Análise Advocacia 500.

A Lei Geral de Empoderamento de Dados propõe que os cidadãos brasileiros tenham controle sobre as informações produzidas a seu respeito. A pauta é importante porque as interações entre empresas ou plataformas e os usuários de aplicativos resultam em exagero de informações. E alguns desses dados são úteis, mas outros não.

O projeto de lei assegura ao titular dos dados o direito de solicitar cópias das informações pessoais fornecidas anteriormente para as empresas.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em novembro do ano passado e a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) está aguardando parecer.

Empresas afetadas

A LGED define as empresas que controlam, armazenam ou processam informações pessoais dos usuários. Uma série de setores será impactada, entre eles as big techs, clínicas médicas, farmácias, bancos, supermercados e empresas de entretenimento. Todavia, também exclui as instituições que prestam serviços de iniciação de transação de dados sem deter as informações transferidas.

Outro ponto da LGED é a fixação da tributação da alíquota de 10% sobre a receita bruta de empresas que explorem serviços na internet.

A LGED considera o enquadramento fiscal de instituições. A base, para o contexto, será o processamento de dados de 50 mil pessoas, no mínimo. Ademais, a lei considera uma receita mensal de R$ 10 milhões no Brasil e US$ 25 milhões no exterior.

No que tange ao CDC, a LGED atualiza ainda a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ela inclui uma passagem no dispositivo que garante “a proteção ao titular de dados pessoais nas relações de consumo com plataformas eletrônicas online, sítios ou portais na rede mundial de computadores (…), marketplaces e prestadores de serviços digitais que façam uso de dados ou informações pessoais”.

O tema “Ética, dados e transparência no atendimento do consumidor com uso da IA” será trabalhado no evento A Era do Diálogo de 2024, que está na 12ª edição. Programado para acontecer no dia 7 de maio, no Hotel Renaissance, em São Paulo, o objetivo do evento é unir vozes para moldar o futuro das relações entre empresas, órgãos reguladores e o consumidor.

Assim, A Era do Diálogo é um espaço único para reunir diversas pessoas a fim de fortalecer a compreensão mútua e encontrar soluções colaborativas para os desafios enfrentados tanto em nível individual quanto coletivo. Saiba mais em: A era do dialogo

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Portaria que obriga negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados entra em vigor em meio a um cenário de custos crescentes.
O que muda com a nova regra para trabalho em feriados
Portaria que obriga negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados entra em vigor em meio a um cenário de custos crescentes.
Edifício dos Correios, em Brasília, DF.
Quem paga a conta do prejuízo bilionário dos Correios?
Com rombo de R$ 3,16 bilhões só no primeiro trimestre de 2026 e projeção de até R$ 10 bilhões no ano, a crise financeira dos Correios joga luz aos riscos reais para o consumidor.
"Transparência não limita a criatividade", afirma Fabíola Meira ao analisar as novas diretrizes do CONAR para a creator economy
CM Entrevista: Transparência vira prioridade para marcas e criadores de conteúdo no Brasil
"Transparência não limita a criatividade", afirma Fabíola Meira ao analisar as novas diretrizes do CONAR para a creator economy
Liquidação do conglomerado Master consumiu R$ 51,8 bilhões do FGC e acelerou mudanças regulatórias que afetam bancos e investidores.
O que muda com a novas regras para o uso do FGC como garantia
Liquidação do conglomerado Master consumiu R$ 51,8 bilhões do FGC e acelerou mudanças regulatórias que afetam bancos e investidores.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.