Pessoas e empresas veem os dados como uma moeda valiosa, considerando-os um ativo digital que move a economia e interfere no dia a dia. Para refletir esse cenário, o deputado estadual Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou um Projeto de Lei Complementar no início de novembro do ano passado visando assegurar a monetização de dados pessoais no Brasil.
Batizado de Lei Geral de Empoderamento de Dados, o projeto é uma ideia inédita no mundo, e deu início a debates e reflexões sobre a propriedade e monetização das informações pessoais dos cidadãos. Na prática, a matéria propõe que os indivíduos dom suas informações pessoais, reestruturando a atual perspectiva de como os dados são tratados.
Novidades
Uma das principais novidades é o pagamento, por meio de intermediários, pela utilização desses dados, o que possibilitaria a negociação em troca de benefícios financeiros.
No parecer do advogado William Rocha, membro da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão da Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ, o PL traz conceitos para a agregação, coleta, armazenamento e custódia de informações pessoais, e expõe a definição do que seria, segundo o texto, o chamado “ecossistema de dados”.
Assim, ele explica, que o Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados é um meio pelo qual pessoas físicas e empresas podem se envolver na “produção, coleta, armazenamento, custódia, distribuição, compartilhamento e processamento de dados”. O projeto, então, define os “membros desse ecossistema”, seus princípios, propósitos, direitos e responsabilidades dos titulares das informações.
Além disso, estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento do ecossistema. Entre eles, estão o conteúdo mínimo dos contratos entre titulares e coletores/armazenadores de dados, procedimentos de fiscalização, regulação e possíveis penalidades.
Receios
Ainda segundo William, sócio do Terra Rocha Advogados, um dos receios da aprovação do PL seria a distorção do que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) propõe no que se refere ao controle dos dados pessoais. “No entanto, qualquer garantia adicional de controle dos dados pessoais é bem-vinda desde que não inviabilize a execução de serviços pelas plataformas digitais, pois a medida pode remodelar a economia, influenciando a dinâmica do mercado e o papel das empresas, o que requer uma discussão ampla dos setores impactados”.
O advogado de direito digital Henrique Fabretti, sócio do Opice Blum Advogados Associados, afirma que a maneira como esse projeto foi estruturada não é factível. “Não está claro qual o problema que esse projeto resolverá. Ao contrário: parece que ele não resolverá questão alguma. E o pior: criará uma burocracia enorme que dificultará muito o compartilhamento de dados em situações nas quais eles são extremamente relevantes”.
Dificuldade com o crédito
Como exemplo, Fabretti, membro do conselho consultivo de publicações da International Association of Privacy Professionals (IAPP), cita o acesso ao crédito: “É super necessário poder utilizar uma grande quantidade de dados para entender o potencial nível de inadimplência de um consumidor. Com esse dados em mãos, é possível entender a probabilidade da pessoa conseguir quitar um empréstimo, por exemplo. E depois compartilhar esses dados com outras empresas que vão executar essa dívida depois. Se esse mecanismo não está facilitado, o crédito será encarecido, isso é fato”, exemplifica o advogado, que é um dos mais admirados em Direito Digital do país pela Análise Advocacia 500.
A implementação da lei resultará em restrições no acesso das empresas aos dados, levando a processos mais rígidos. Um dos resultados será a alta das taxas de juros. Além disso, haverá limitação do acesso ao crédito.
A Lei Geral de Empoderamento de Dados propõe que os cidadãos brasileiros tenham controle sobre as informações produzidas a seu respeito. A pauta é importante porque as interações entre empresas ou plataformas e os usuários de aplicativos resultam em exagero de informações. E alguns desses dados são úteis, mas outros não.
O projeto de lei assegura ao titular dos dados o direito de solicitar cópias das informações pessoais fornecidas anteriormente para as empresas.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em novembro do ano passado e a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) está aguardando parecer.
Empresas afetadas
A LGED define as empresas que controlam, armazenam ou processam informações pessoais dos usuários. Uma série de setores será impactada, entre eles as big techs, clínicas médicas, farmácias, bancos, supermercados e empresas de entretenimento. Todavia, também exclui as instituições que prestam serviços de iniciação de transação de dados sem deter as informações transferidas.
Outro ponto da LGED é a fixação da tributação da alíquota de 10% sobre a receita bruta de empresas que explorem serviços na internet.
A LGED considera o enquadramento fiscal de instituições. A base, para o contexto, será o processamento de dados de 50 mil pessoas, no mínimo. Ademais, a lei considera uma receita mensal de R$ 10 milhões no Brasil e US$ 25 milhões no exterior.
No que tange ao CDC, a LGED atualiza ainda a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ela inclui uma passagem no dispositivo que garante “a proteção ao titular de dados pessoais nas relações de consumo com plataformas eletrônicas online, sítios ou portais na rede mundial de computadores (…), marketplaces e prestadores de serviços digitais que façam uso de dados ou informações pessoais”.
A Era do Diálogo
O tema “Ética, dados e transparência no atendimento do consumidor com uso da IA” será trabalhado no evento A Era do Diálogo de 2024, que está na 12ª edição. Programado para acontecer no dia 7 de maio, no Hotel Renaissance, em São Paulo, o objetivo do evento é unir vozes para moldar o futuro das relações entre empresas, órgãos reguladores e o consumidor.
Assim, A Era do Diálogo é um espaço único para reunir diversas pessoas a fim de fortalecer a compreensão mútua e encontrar soluções colaborativas para os desafios enfrentados tanto em nível individual quanto coletivo. Saiba mais em: A era do dialogo