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Prefeitura de SP publica decreto com novas regras para uso de patinetes elétricos

Prefeitura de SP publica decreto com novas regras para uso de patinetes elétricos

Principal mudança do novo decreto é a exigência de que os patinetes sejam mantidos em bolsões de estacionamento e não em local público

A Prefeitura de São Paulo publicou no sábado (10) uma nova regulamentação para patinetes elétricos. O novo decreto, segundo após o publicado em maio com sete regulamentações sobre o uso do novo meio de transporte na capital paulista, passa a contar com regras mais definidas.

A principal mudança em relação ao texto anterior é a exigência de que os patinetes sejam mantidos em bolsões de estacionamento, e não em qualquer local público. Os pontos serão definidos pela Prefeitura e indicados aos usuários nos aplicativos.

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A regulamentação também limita a circulação a ciclovias e ciclofaixas, ruas com limite de velocidade de 40 km/h e vias destinadas a lazer, como a Avenida Paulista aos domingos. Os usuários não poderão circular com patinetes em calçadas, acostamentos e outras áreas destinadas a pedestres e carros.

O novo decreto mantém a velocidade máxima de circulação em 20 km/h, mas exige que o limite seja de 15 km/h nas 10 primeiras viagens de cada usuário. Pelas regras, as empresas devem adotar maneiras de garantir que os limites sejam respeitados.

Foto Unsplash

Entre as novas regras, também está a proibição do uso de patinetes elétricos por pessoas com menos de 18 anos. O decreto determina ainda que os patinetes são para uso individual e que usuários não podem levar passageiros, animais ou cargas com mais de 5 kg.

O decreto anterior, publicado em maio deste ano, citava diversas obrigações, dentre elas a obrigatoriedade pelo uso do capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil – sendo que todas são aplicadas às empresas que fornecem os patinetes.

Fiscalização

A fiscalização será feita por agentes da Secretaria Municipal de Transporte, das subprefeituras e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Os agentes vão definir os pontos com base em dados fornecidos pelas empresas sobre regiões com maior circulação.

O decreto define que usuários serão responsabilizados civil, penal e administrativamente por qualquer dano moral, físico ou material causado. As empresas também podem repassar multas aos infratores. A nova regulamentação já está em vigor e as empresas têm até 60 dias para o processo de adaptação.

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