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Black Friday: quais cuidados são necessários na hora de comprar?

Black Friday: quais cuidados são necessários na hora de comprar?

Ansioso para aproveitar a Black Friday? O Idec preparou algumas dicas e direitos que podem auxiliar os consumidores na hora das compras. Confira

Você gosta de comprar? São muitas as pessoas que responderiam “sim” a essa pergunta. Naturalmente, há muitas pessoas animadas com a aproximação da Black Friday, que acontecerá no dia 24 de novembro. Essa é a oitava edição da Black Friday no Brasil e, é claro, nunca é tarde para aprender sobre possíveis armadilhas que podem surgir nessa data.

Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou algumas dicas e direitos que podem auxiliar na hora das compras. Eles comentam que o primeiro passo que o consumidor precisa dar, ao escolher um produto na Black Friday, é verificar a necessidade do produto ou serviço e se a promoção é realmente vantajosa. Acompanhar antecipadamente o preço em estabelecimentos físicos e online, ajuda a garantir que os descontos oferecidos na Black Friday são verdadeiros. Para o Idec, mesmo que a mercadoria esteja com um desconto de 90%, a compra só valerá a pena se o consumidor tiver como pagar os 10% restantes. Caso contrário, ainda sairá caro.

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Outra dica importante é o planejamento dos itens que deseja comprar. Caso o consumidor queira aproveitar a data para adquirir presentes de Natal, ele deve ter elaborar uma lista. Isso auxiliará em dois aspectos: no controle das despesas e no cuidado com o endividamento.

E-commerce

O Idec ainda sugere que, ao decidir efetuar uma compra pela internet, o consumidor verifique se o site dispõe de endereço físico, telefone e canais de contato direto com o consumidor, como SAC, chat e e-mail. Além disso, é importante imprimir as páginas do anúncio com as características da mercadoria e atentar para a comprovação da oferta. Em relação ao pagamento, é necessário acompanhar a conta corrente e fatura do cartão, para comunicar a administradora ou o banco em caso de anormalidade.

Vale lembrar que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.

Caso o consumidor encontre alguma situação abusiva, tanto nas lojas físicas como no e-commerce, deve procurar o fornecedor e tentar resolver o problema amigavelmente. Além disso, caso esse método não funcione, é possível também denunciar ao Procon de sua cidade ou pelo site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

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