Medida servirá para coibir inconsistências no CPF, o principal documento para consumo
É de praxe para o consumidor, na hora de contratar um serviço, ter que informar o número do CPF. Alguns até ficam receosos de compartilhar a informação, por achar que o propósito da empresa é averiguar se há alguma restrição financeira.
E aí, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fica a dúvida: a consulta do CPF é ou não permitida para as empresas? Sim, a resposta é sim! E o objetivo vai além de saber se o consumidor está com seu nome sujo nos cadastros de proteção ao crédito. Normalmente, as pessoas jurídicas fazem a pesquisa para evitar fraudes, já que pode existir a possibilidade de estelionato ou clonagem do Cadastro da Pessoa Física.
Reconhecimento facial
E, justamente para coibir as inconsistências nos dados do CPF, é que a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, uma normativa que prevê o reconhecimento facial.
O propósito é aumentar a segurança tanto nos casos de obtenção quanto de regularização do CPF. Vale lembrar que a numeração será a única para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos da nova carteira de identidade.
Assim, no caso de contradição de informações no processo de obtenção ou regularização no CPF, a Receita Federal poderá requerer ao cidadão que compareça às unidades de atendimento. A pessoa terá que ir ao local portando documento original de identidade ou cópia autenticada e lá fará uma foto para fins de reconhecimento facial.
A Receita poderá exigir a medida no caso de inscrição no CPF; alteração de dados cadastrais; regularização da situação cadastral; cancelamento da inscrição e restabelecimento da inscrição.
O órgão esclareceu que o reconhecimento facial só será necessário nos casos em que as informações prestadas durante o processo eletrônico de emissão do CPF estiverem em discrepância com os dados da base fiscal.
CPF nas compras
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores. O número, portanto, serve como importante fonte de dados para empresas.
Assim, toda empresa que pede o CPF coleta de dados sensíveis. Muitos pensam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para coibir a prática, mas não: a legislação regularizou, mas não vedou. Isso significa que os estabelecimentos comerciais podem continuar requerendo informações pessoais para vender produtos ou prestar serviços, mas, para isso, deverão atender a uma série de normas para garantir que esse recolhimento seja legal.
Lei de Empoderamento de Dados
Na Câmara dos Deputados, apresentaram uma matéria que propõe a criação da primeira Lei Geral de Empoderamento de Dados (LGED) do mundo. O Projeto de Lei 234/2023 (PL 234), do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), busca regulamentar a remuneração e o gerenciamento de dados pelos usuários. Além disso, aborda o cenário brasileiro de monetização de dados sensíveis ao sugerir formas de remuneração na economia de dados.
A proposta, em suma, é que o cidadão brasileiro passe a ter controle sobre as informações geradas. As interações entre empresas ou plataformas e os usuários de aplicativos resultam em quantidades enormes de informações, algumas vantajosas e outras não, para as empresas. Assim, o projeto certifica ao titular dos dados o direito de requerer cópias dos dados pessoais fornecidos anteriormente às empresas.
A LGED abrange marcas e empresas que controlam, armazenam ou processam informações pessoais dos usuários. Sendo assim, se aprovada, a matéria afetará uma grande variedade de entidades controladoras ou armazenadoras de dados, como farmácias, bancos, supermercados, clínicas médicas e empresas de entretenimento.