/
/
CPF terá reconhecimento facial

CPF terá reconhecimento facial

É de praxe para o consumidor, na hora de contratar um serviço, ter que informar o número do CPF. Alguns até ficam receosos de compartilhar a informação, por achar que o propósito da empresa é averiguar se há alguma restrição financeira.
É de praxe para o consumidor, na hora de contratar um serviço, ter que informar o número do CPF. Alguns até ficam receosos de compartilhar a informação, por achar que o propósito da empresa é averiguar se há alguma restrição financeira.
É de praxe para o consumidor, na hora de contratar um serviço, ter que informar o número do CPF. Alguns até ficam receosos de compartilhar a informação, por achar que o propósito da empresa é averiguar se há alguma restrição financeira.
Shutterstock

Medida servirá para coibir inconsistências no CPF, o principal documento para consumo

E aí, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fica a dúvida: a consulta do CPF é ou não permitida para as empresas? Sim, a resposta é sim! E o objetivo vai além de saber se o consumidor está com seu nome sujo nos cadastros de proteção ao crédito. Normalmente, as pessoas jurídicas fazem a pesquisa para evitar fraudes, já que pode existir a possibilidade de estelionato ou clonagem do Cadastro da Pessoa Física.

Reconhecimento facial

O propósito é aumentar a segurança tanto nos casos de obtenção quanto de regularização do CPF. Vale lembrar que a numeração será a única para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos da nova carteira de identidade.

Assim, no caso de contradição de informações no processo de obtenção ou regularização no CPF, a Receita Federal poderá requerer ao cidadão que compareça às unidades de atendimento. A pessoa terá que ir ao local portando documento original de identidade ou cópia autenticada e lá fará uma foto para fins de reconhecimento facial.

A Receita poderá exigir a medida no caso de inscrição no CPF; alteração de dados cadastrais; regularização da situação cadastral; cancelamento da inscrição e restabelecimento da inscrição.

O órgão esclareceu que o reconhecimento facial só será necessário nos casos em que as informações prestadas durante o processo eletrônico de emissão do CPF estiverem em discrepância com os dados da base fiscal.

CPF nas compras

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores. O número, portanto, serve como importante fonte de dados para empresas.

Assim, toda empresa que pede o CPF coleta de dados sensíveis. Muitos pensam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para coibir a prática, mas não: a legislação regularizou, mas não vedou. Isso significa que os estabelecimentos comerciais podem continuar requerendo informações pessoais para vender produtos ou prestar serviços, mas, para isso, deverão atender a uma série de normas para garantir que esse recolhimento seja legal.

Lei de Empoderamento de Dados

A proposta, em suma, é que o cidadão brasileiro passe a ter controle sobre as informações geradas. As interações entre empresas ou plataformas e os usuários de aplicativos resultam em quantidades enormes de informações, algumas vantajosas e outras não, para as empresas. Assim, o projeto certifica ao titular dos dados o direito de requerer cópias dos dados pessoais fornecidos anteriormente às empresas.

A LGED abrange marcas e empresas que controlam, armazenam ou processam informações pessoais dos usuários. Sendo assim, se aprovada, a matéria afetará uma grande variedade de entidades controladoras ou armazenadoras de dados, como farmácias, bancos, supermercados, clínicas médicas e empresas de entretenimento.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
CM Responde: cancelei o plano de saúde. Podem cobrar por mais 60 dias?
Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto
Novo decreto muda a compra de ingressos e cria regras para robôs, filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso. Veja o que muda.
Após a morte de Ana Clara Benevides, acesso à água em grandes eventos entrou no centro do debate sobre proteção ao consumidor.
Nova regra muda acesso à água em shows e grandes eventos
Decreto torna permanente o direito de levar água para consumo próprio e obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer hidratação gratuita
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois.
Fim da escala 6x1: Brasil prevê transição mais curta que Chile, Colômbia e México
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?