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Embalagens de cosmético e higiene infantis na mira da Anvisa

Embalagens de cosmético e higiene infantis na mira da Anvisa

Já está valendo uma norma da Anvisa que estabelece regras para embalagens de produtos de higiene e cosméticos. Se fosse hoje, Mariana não seria a única a dar explicações sobre o batom: os pais teriam alguma dor de cabeça
Legenda da foto

É possível que você lembre da pequena Mariana, a doce menina que admitiu ter comido o batom da mãe em um vídeo que “viralizou” na internet em 2014. Na época, ela tinha apenas dois anos e as imagens não passaram de uma ingênua postagem no YouTube. Se fosse hoje, os pais teriam sérios problemas em função das recentes mudanças nas embalagens de cosméticos e produtos de higiene impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

É que começou a valer no último dia 27 as novas regras para as embalagens de produtos de higiene e cosméticos infantis. A ideia é tornar mais clara as informações de uso para pais e responsáveis.

O gerente de Cosméticos da Anvisa, João Tavares Neto, explica que os produtos de higiene e cosméticos infantis são mais adequados pois têm composição especialmente pensada para a segurança das crianças. “As crianças têm uma pele mais delicada. Então esses produtos são formulados com ingredientes que causam menos irritação ou que não causam irritação e que também sensibilizam menos a pele”, explica Tavares. Relembre o vídeo da Mariana.

A determinação da Anvisa

O que são: 

Produtos de higiene – Condicionadores, dentifrício (pasta de dente), desodorantes, enxaguatório, óleo capilar ou corporal, talco, sabonete e xampu.

Cosméticos – Batom e brilho labial, blush, esmaltes, fixador de cabelo, hidratante, maquiagens, produtos para prevenção de assaduras e para inibir o hábito de roer as unhas, protetor labial, protetor solar, repelente e perfume.

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O que muda

Faixa etária – A regulamentação institui a faixa etária para o público infantil (de 0 a 12 anos incompletos) e define a faixa etária para cada categoria de produto. Veja os produtos e a faixa etária.

Condicionador sem enxague – Não usar em crianças menores de 3 anos; a partir de 3 anos, deve ser aplicado exclusivamente por adulto; para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado; em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico; evitar contato com os olhos; caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico.

Sabonetes – podem ser indicados para qualquer idade.

Esmalte – crianças a partir de 5 anos.

Desodorantes –  A partir dos 8 anos e desde que não possuam substâncias antiperspirantes.

Sombra, brilho labial e batom: a partir dos 3 anos com a ajuda de um adulto. Depois dos 5 anos, elas podem usar o produto sozinha.

Produtos com aerosol – Nenhum cosmético infantil pode ser apresentado em forma de aerossol.

Inclusão de registro na embalagem – Os produtos devem ter o registro da Anvisa com as seguintes informações: primeiro as iniciais MS, ANVS ou pelo nome Anvisa seguido de um número com 9 ou 13 dígitos, que sempre se inicia com o número 2. O número tem de estar, obrigatoriamente, na rotulagem. Com esse número, basta entrar no ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/).

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