O Deputado Federal, Guilherme Campos, e o superintendente do SEBRAE, Bruno Caetano, participaram da discussão sobre o projeto de lei que altera o Supersimples Nacional, na Câmara dos Deputados, durante o 2º Fórum Regional do Varejo 2014, em Campinas.
O Supersimples é um procedimento compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica às micro e pequenas empresas, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A ideia na alteração da lei é de universalizar o Supersimples e trazer o fim da substituição tributária. O projeto será votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que altera a Lei Complementar nº 123/06.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
? Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
? Cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
? ser facultativo;
? ser irretratável para todo o ano-calendário;
? abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
? recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
? disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
? apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
? prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
? possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.