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Cobrança abusiva para retirar produto importado ainda vigora

Cobrança abusiva para retirar produto importado ainda vigora

Pedido da suspensão da cobrança feito pelo MP de Goiás não foi atendido. Valor é considerado abusivo

Completou um ano em vigor a taxa de R$ 12 cobrada pelos Correios para retirada de mercadorias importadas já tributadas. Representação da PROTESTE Associação de Consumidores motivou recomendação do Ministério Público Federal de Goiás, ainda no ano passado, pelo fim da taxa de despacho postal, mas os Correios não atenderam o pedido e o abuso persiste, onerando ainda mais quem compra em sites internacionais.

 

De acordo com a PROTESTE, o consumidor já paga imposto de importação e ICMS e não tem porque arcar com essa taxa. O valor passou a ser cobrado nas compras de até US$ 500 pela internet e exige a ida a uma agência dos Correios para retirada do produto. Ele paga, mas a mercadoria não é entregue no endereço do comprador.

 

Esta taxa é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, o consumidor deve guardar o comprovante da taxa e pleitear o reembolso. No entendimento da procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira, do MP de Goiás, essa taxa é uma segunda cobrança pela prestação do mesmo serviço. “É considerada abusiva, uma vez que, no ato da compra, o remetente já paga os custos do frete e demais serviços prestados pelos Correios”, afirma.

 

Chegou a ser proposta medida alternativa, para que os Correios pelo menos passassem a entregar as encomendas internacionais em domicílio. Caso não cumpra a recomendação, o MPF tentará obter judicialmente a suspensão da cobrança. Consumidores que têm recorrido à Justiça (Juizado Especial Cível) têm obtido a suspensão desse pagamento.

 

A juíza Luciane Aparecida Fernandes Ramos, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar à União Federal e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que suspenda a cobrança do imposto de importação e da taxa de despacho cobrados de consumidora, que faz importação de medicamentos de uso contínuo.

 

Na sentença, a juíza destacou: “entendo não ser da competência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação de taxas de serviços, conforme dispõe a Constituição Federal, artigos 145-149, Código Tributário Nacional, artigos 77-80 e Decreto-Lei 509/69, artigo 2º”.

 

Os Correios enviam apenas um aviso de recebimento através de um telegrama. Os Correios informam que cobram o valor para “cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais”. As remessas postais isentas de pagamento de imposto de importação não pagam essa taxa.

 

Nas compras internacionais pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.

 

A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios ? ou de empresas privadas ? conforme a preferência do consumidor, que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.

 

Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.

 

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