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Cliente de banco tem direito a serviços gratuitos?

Cliente de banco tem direito a serviços gratuitos?

Segundo o BC, uma quantidade mínima de serviços deve ser disponibilizada sem cobranças, como saques, extratos e transferências.
Segundo o BC, os clientes de bancos têm direito a uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como saques e transferências, por exemplo.
Segundo o BC, os clientes de bancos têm direito a uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como saques e transferências, por exemplo.
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Todos os clientes bancários têm direito a um pacote de serviços essenciais, sem cobrança de tarifas. A norma consta na Resolução nº 3.919 do Banco Central (BC).

A Resolução determina que as instituições bancárias devem oferecer de forma gratuita cartões de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências entre contas na mesma instituição por mês. Ademais, os bancos devem fornecer gratuitamente aos consumidores dois extratos por mês, bem como consultas pela internet e por telefone.

Independente do banco em que o consumidor esteja, se é um banco digital ou não, fato é que é possível pode ter uma conta corrente gratuita, sem pagar nenhuma taxa.

Lei no Mato Grosso do Sul

De conformidade com a Resolução do Banco Central, é que o governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou uma lei estadual que garante ao consumidor informações sobre serviços bancários gratuitos. O objetivo é aumentar a transparência e a proteção ao consumidor. A nova legislação passou a vigorar no dia 10 de junho, com a publicação no Diário Oficial do Estado.

De autoria do deputado estadual Gerson Claro, a nova lei determina que as instituições financeiras bancárias e outras entidades autorizadas devem informar de maneira clara e objetiva seus clientes sobre a disponibilidade de serviços gratuitos no momento da abertura da conta bancária.

Se o cliente desejar contratar serviços adicionais, as instituições financeiras precisam informar o valor da tarifa, assim como as condições de uso e pagamento. A ausência ou falha na comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito constitui uma violação dos direitos do consumidor.

Essa legislação abrange as instituições financeiras bancárias e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil em Mato Grosso do Sul, com o intuito de garantir que todos tenham acesso a serviços gratuitos, sem serem sobrecarregados com tarifas abusivas. O projeto reconhece que bancos têm o direito de cobrar por serviços que excedam as cotas mínimas gratuitas, assim como por serviços adicionais oferecidos.

Cobrança transparente e justa

“Entretanto, é essencial garantir que essas cobranças sejam transparentes, justas e claramente comunicadas aos consumidores, evitando abusos e garantindo a proteção dos direitos no setor bancário. A lei busca estabelecer uma proteção jurídica aos consumidores, garantindo a gratuidade dos serviços bancários essenciais e promovendo a inclusão financeira da população”, informou o governador do Mato Grosso do Sul.

Veja a legislação do Mato Grosso do Sul na íntegra:

Despesas não percebidas

É aconselhável que o consumidor verifique extratos regularmente. Em síntese, a intenção é identificar se existem gastos supérfluos, geralmente relacionados à cobrança por pacotes de serviços bancários por parte das instituições. Essas despesas são conhecidas como “despesas não percebidas” e podem estar embutidas na conta, sem o consentimento do consumidor. Esse cuidado é válido tanto para tarifas bancárias quanto para outros serviços.

Essas despesas não percebidas podem estar também “ocultas” nos pacotes de internet, serviços de celular para streaming de música, entre outros. Às vezes, os clientes estão pagando por um serviço que não utilizam, e nem têm ciência disso.

Se o cliente não conseguir obter atendimento para cancelar uma cobrança no banco, é essencial anotar o número de protocolo. Depois, o próximo passo é contatar a ouvidoria da instituição. Se o problema persistir, deve-se registrar a reclamação no Banco Central, no caso de bancos. Por sua vez, se a reclamação for contra uma operadora de celular, a queixa deve ser comunicada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Código de Defesa do Consumidor

Importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula, em seu artigo 4º, que os consumidores têm direito a satisfazer suas necessidades. E essas necessidades devem ser cumpridas com respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores.

Já no artigo 6º, o CDC estabelece como direito básico do consumidor o acesso a informações adequadas sobre diferentes produtos e serviços. O dispositivo inclui a correta especificação da quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. E, em síntese, abrange os eventuais riscos que tais produtos ou serviços possam apresentar.

A Resolução nº. 3.919 pode acessada clicando aqui.

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