Está em estudo na Câmara dos Deputados, em Brasília, uma proposta que disciplina as atividades de food truck, food bikes e food trailers no Brasil. A proposta já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e, agora, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça – a última antes de ir para o plenário.
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A proposta aprovada na comissão é um substitutivo do relator, deputador Adail Carneiro (PP-CE), ao PL 3954/15, do ex-deputado Marcelo Belilati. A informação é da Agência Câmara.
Em linhas gerais, o substitutivo prevê que food trucks e food bikes não poderão possuir ponto fixo de venda. Além disso, a permanência em um mesmo local na semana não será superior a três dias, limite que não é estabelecido para os food bikes.
Já os food trailers poderão possuir ponto fixo, desde que atendam às determinações legais aplicáveis ao comércio tradicional de mesmo ramo. Esse, aliás, foi o principal ponto alterado pelo substitutivo na comparação com o projeto original, que estabelecia intervalos para atuação de food trucks e food bikes.
Por outro lado, assim como o projeto original, o substitutivo torna obrigatória a disponibilização de informações sobre o alimento comercializado de acordo com as normas sanitárias. Caberá ao poder público local disciplinar as questões relativas a licenças e áreas de permanência eventual ou permanente dos estabelecimentos.
Já o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulará as especificações técnicas dos veículos, de forma a preservar a segurança no trânsito, a fluidez, o conforto e a defesa ambiental.
Adail Carneiro concordou com a necessidade regulamentação da atividade dos food trucks em razão de seu crescimento nos últimos anos. “A ausência de normatização mantém os empresários em um ambiente de insegurança jurídica que desestimula investimentos e aumenta os riscos da atividade”, explicou.
Câmara dos Deputados quer regras para o food truck no Brasil
Um dos pontos polêmicos da proposta do legislativo prevê que o food truck não poderá ter atuação superior a três dias por semana em um mesmo local. Entenda
- Ivan Ventura
- 2 min leitura
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