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Câmara pode autorizar companhias aéreas 100% estrangeiras

Câmara pode autorizar companhias aéreas 100% estrangeiras

Hoje, a lei brasileira autoriza apenas 20% de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras. A lei pode beneficiar o consumidor
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A Câmara dos Deputados deve votar em breve o Projeto de Lei 7425/17, que permite o controle acionário das companhias aéreas brasileiras pelo capital estrangeiro. De autoria do Poder Executivo, o projeto tranca a pauta por tramitar com urgência constitucional.

A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo (com mesma nomenclatura Embratur).

O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje limita em 20% a participação do capital estrangeiro. O governo alega que a ampliação da participação estrangeira no setor aéreo permitirá benéfica para o consumidor a partir do aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

Velho debate

Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei. A solução foi uma alternativa para salvar a medida, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Já a Embratur, que funciona como autarquia, é transformada em serviço social autônomo, com a atribuição de formular e executar ações de promoção do Brasil, no exterior, como destino turístico.

Com informações da Agência Câmara

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