No último dia 22, a Justiça aceitou os argumentos apresentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e derrubou a liminar que estabelecia um teto de 5,72% para os planos de saúde individuais. Estima-se que existam oito milhões de planos nesse formato ou quase 17% do total de planos de saúde ativos no País. Entidades de defesa do consumidor reprovaram a medida e estudam a possibilidade de ingressar com um recurso no judiciário. A liminar foi concedida pela 22ª Vara Cívil Federal de São Paulo, no último dia 13, após um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com base em um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O instituto questionou a fórmula de reajuste usada pela ANS e pediu a substituição por outro índice, no caso o Índice de Preço ao Consumidor (IPCA) dos Planos de Saúde – uma variação para o setor de saúde suplementar do famoso indicador do IBGE. A liminar concedida pelo Poder Judiciário reconheceu a validade desse indicador e, nesse sentido, reconheceu o teto para aumento em 5,72%. A decisão, no entanto, não durou sequer 10 dias. No último dia 22, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubaram a liminar e, dessa forma, foi definido um reajuste de 10%. Esse percentual representa quase o dobro definido por liminar, muito embora seja o menor valor desde 2014, de acordo com o levantamento feito pelo jornal O Globo. Desde então, o reajuste aplicado para os planos individuais era de pouco mais de 13%.
Repercussão
Em nota, o Idec lamentou e endossou a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS. “(A agência) ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”, informou em nota. Diante do novo posicionamento da Justiça, o Idec estuda as possibilidades recursais ma Justiça.