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A bebida Brahma chopp é cerveja?

A bebida Brahma chopp é cerveja?

Desde 2012, o Ministério da Agricultura vem questionando o uso de “chopp” no rótulo. A Justiça acaba de se pronunciar sobre o assunto

É época de Copa do Mundo e, para algumas pessoas, trata-se da oportunidade perfeita para animados encontros etílicos. Sexta-feira é um desses dias.  Então, você e uns amigos estão em um bar e, depois de um tempo, notam que o rótulo da cerveja em garrafa contém a inscrição Brahma Chopp. Não, você não bebeu demais ou estaria vendo coisas em demasia. Desde a década de 1980, esse é o nome oficial de uma das bebidas mais vendidas do grupo global Ambev (Companhia de Bebidas das Américas). Mas, afinal, estamos diante de uma garrafa de chope ou de cerveja? Confira a edição online da revista Consumidor Moderno! No início desta semana, a Justiça entendeu que a Brahma pode continuar a usar o termo “chopp” em seu nome. É o que afirma uma decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a sentença que permitiu à Ambev o uso da palavra no rótulo da bebida, bem como a renovação do registro perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em todo o território nacional – isso até perdurar o registro do produto no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). De acordo com o TRF-3, o termo “chopp” não confunde o consumidor. Os magistrados entenderam que há comprovação de registro e posteriores renovações da marca “Brahma Chopp” junto ao Inpi.  Aliás, a licença está vigente, sendo que o primeiro depósito se deu em 12 de fevereiro 1982. Segundo o desembargador relator, Johonsom di Salvo, a Ambev fabrica a cerveja Brahma Chopp desde a década de 1930 e é detentora da marca desde o início da década de 1980. Somente no ano de 2012 o Ministério fez algumas intimações em diversos locais do país para que a empresa deixasse de utilizar a expressão “chopp” em seus rótulos. “Apesar de a empresa utilizar o termo ‘chopp’ em seus rótulos de cerveja, comprovou-se que os consumidores não confundem os produtos, sendo a cerveja ‘Brahma Chopp’ notoriamente conhecida há décadas como marca de renome, salientando-se que há diferença também no envase e modo de servir entre a cerveja e o chopp, o que é de senso comum”, ressaltou o magistrado em sua decisão. A União havia recorrido ao TRF-3 pedindo a reforma da sentença de primeiro grau, sustentando que “cerveja” e “chopp” são produtos distintos. Alegava ainda ser de competência do Mapa aferir a idoneidade das informações presentes nos rótulos das bebidas comercializadas em território nacional e que a concessão do registro da marca no Inpi não conferia direito de comercialização. Ao negar provimento à apelação da União, a 6ª Turma reforçou a legitimidade do Mapa para fiscalizar os rótulos de bebidas, mas entendeu que as intimações bem como a aplicação das multas administrativas não devem prosperar, uma vez que o registro do produto está vigente. “A sentença deve ser mantida para que a ré se abstenha de adotar medidas que impeçam a autora de utilizar a expressão ‘chopp’ no produto ‘Brahma Chopp’, bem como não constitua óbice à renovação do registro perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em todo o território nacional, enquanto mantido o registro do produto no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), além de declarar a nulidade das intimações e multas realizadas pelo MAPA”, informou o relator na sentença.

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