O Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Bolsa Verde, lançado em setembro de 2011, concede, a cada trimestre, um benefício de R$ 300 às famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas consideradas prioritárias para conservação ambiental. O benefício será concedido por dois anos, podendo ser renovado.
Como 47% das 16,2 milhões de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza estão na área rural, a proposta é aliar o aumento na renda dessa população à conservação dos ecossistemas e ao uso sustentável dos recursos naturais.
Esse novo benefício, parte do Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária. Territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais também podem ser inclusos no Programa, além de outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo.
O Bolsa Verde – instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.572 , de 28 de setembro de 2011 ? possui como objetivos:
1) incentivar a conservação dos ecossistemas (manutenção e uso sustentável);
2) promover a cidadania e melhoria das condições de vida;
3) elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural;
4) incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.
Para participar, a família deve:
*Estar no ?Cadastro Único para Programas Sociais? do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
*Estar dentro do perfil de renda definido pelo Bolsa Verde (famílias com renda de até 77reais mensais por pessoa);
*Receber o Bolsa Família.
Além disso, é necessário que:
*A família esteja registrada como beneficiária de área;
*Seja selecionada para o programa junto aos órgãos gestores;
*A área esteja de acordo com as leis ambientais e possua instrumento de gestão.
Áreas atendidas pelo Bolsa Verde
O Programa atende áreas federais, sendo elas: Reservas Extrativistas (Resex), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), Florestas Nacionais (Flonas), Projetos de Assentamento (PA ?s) e territórios ribeirinhos que tenham Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) concedido pela Secretaria do Patrimônio da União ? SPU.
Para serem contempladas pelo Programa, as áreas devem possuir instrumento de gestão dos territórios e apresentar diagnóstico ambiental favorável.
Órgãos gestores das áreas selecionadas para o programa
São as instituições do governo responsáveis pela implementação de políticas públicas no território. Os projetos de assentamentos são geridos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); as unidades de conservação, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza (ICMBio); e os territórios ocupados por ribeirinhos, pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Como é pago o benefício do Bolsa Verde?
O benefício pode ser retirado numa agência bancária, lotérica ou similar da CAIXA, e deve ser sacado com o Cartão do Bolsa Família ou com o Cartão Cidadão a cada três meses. Cada parcela fica à disposição para saque por 180 dias. Caso o benefício não seja sacado no prazo de 180 dias, a pessoa perde o direito de retirar essa parcela.
Com informações do Ministério do Meio Ambiente.
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