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Bloqueio do WhatsApp: a Proteste é contra. E você?

Bloqueio do WhatsApp: a Proteste é contra. E você?

A Proteste retomou a mobilização "Não calem o WhatsApp", contra o bloqueio do aplicativo, com o objetivo de garantir o direito do consumidor.

Como a maioria das pessoas – ou todas – já percebeu, estamos sem WhatsApp. Isso aconteceu porque a Justiça determinou o bloqueio do aplicativo em todo o país, por 72 horas, a partir das 14 horas da segunda-feira, dia 2. As operadoras de telefonia fixa e móvel concordaram em cumprir a determinação e, é claro, deixaram os clientes infelizes.

A Proteste Associação de Consumidores, então, defende que a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, fere duas garantias que são pilares do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965): a neutralidade da rede e a inimputabilidade, ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos, praticados por terceiros, estabelecidos pelo Marco Civil.

Como explica a associação, os efeitos da medida trazem prejuízos inestimáveis ao impedir milhões de brasileiros de trocar mensagens instantâneas, que hoje desempenham um papel fundamental na comunicação da sociedade.

Mobilização
Diante dessa situação, a Proteste retoma a mobilização “Não calem o WhatsApp“, que nasceu no último mês de dezembro, durante outro bloqueio judicial do app. Na época, a campanha teve a adesão de mais de 136 mil consumidores.

“Trata-se de uma decisão desproporcional, tendo em vista os objetivos do processo penal do qual se originou a ordem do bloqueio”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. O objetivo é que sejam garantidos os direitos de uso dos aplicativos de voz assegurando o caráter livre e aberto da rede, com respeito ao princípio da neutralidade e a inclusão digital.

Sobre o bloqueio
“Independentemente do motivo, o bloqueio é ilegal e pune os usuários sob todos os aspectos”, avalia Maria Inês. A opinião da especialista está fundamentada no parágrafo 6º do art. 13, do Marco Civil, estabelecendo que devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração ao determinar uma sanção.

A determinação da Justiça pretende-se que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal – mas a empresa não aceita essa ordem. Desde abril, o WhatsApp passou a adotar a criptografia “end-to-end”, no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens – nem mesmo as companhias podem acessar a comunicação, em todos os seus aplicativos e em mensagens e tipos de arquivos.

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