Nova regra para as empresas que importam mercadorias: a partir de agora deve-se incluir na base de cálculo do IPI também o valor cobrado a título de serviço, e não apenas o valor da mercadoria. A Solução Consultiva vincula toda a Receita Federal e qualquer fiscal pode autuar as empresas.
A solução atinge as importações por conta e ordem. Nesse tipo de transação, o importador não faz a compra e, depois, vende o produto para a empresa. Seu papel é fazer com que o bem chegue até essa empresa e, por esse serviço, ele cobra um determinado valor. Nesse caso, a própria empresa compra o produto. A determinação da Receita era que nesse tipo de importação fossem emitidas duas notas fiscais: uma de serviço e outra que acompanhasse o trânsito da mercadoria. Assim, a prestadora de serviço cobra pelo serviço que é tributado pelo ISS e a receita também tributa esse serviço por PIS/Cofins.
No entanto, a nova Solução Consultiva determina que o valor sobre o serviço deve ser incluído na base de cálculo de IPI. Com isso, a receita passa a cobrar PIS/Cofins e IPI sobre o valor de serviço. A medida revela-se polêmica porque o serviço é tributado duas vezes, já que entra na base de cálculo do IPI, além de ser tributado pelo ISS. Ou seja, com a bitributação, a empresa passa a pagar o ISS e o IPI sobre o valor do serviço.
Para a Dra. Ana Paula Siqueira, sócia do SLM Advogados e especialista em Direito Tributário, as empresas devem verificar, conforme suas realidades, o impacto financeiro dessa mudança. ?A partir daí, deve-se procurar discutir judicialmente a questão, uma vez que a bitributação é vedada pelo ordenamento jurídico?, explica a advogada.