A Anvisa aprovou nesta quinta-feira (30/7) uma norma que deve reduzir a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos, produtos para saúde, produtos de limpeza, entre outros. De acordo com a nova regra, os métodos alternativos ao uso de animais, já reconhecidos no país, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), induzem as empresas a abandonar o uso de animais nos casos em que há alternativas de métodos para comprovação de segurança e eficácia dos seus produtos.
Na prática, uma empresa que precisar realizar um teste de irritação ocular, por exemplo, adotará métodos alternativos em vez do uso de animais, já que para o teste de irritação ocular existem alternativas validadas no Brasil.
No país, o órgão responsável pelo reconhecimento de métodos alternativos é o Concea. Atualmente já existem 17 métodos alternativos aprovados pelo órgão. Entre os testes alternativos estão procedimentos para avaliar irritação da pele, irritação ocular, toxicidade aguda e absorção cutânea.
A medida da Anvisa garante que qualquer metodologia alternativa reconhecida pelo Concea será aceita pela Agência, mesmo que não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais.
O prazo para que cada método seja obrigatório é de cinco anos a partir da homologação dos métodos pelo Concea, já que a norma da Anvisa reconhece os métodos aprovados por aquele órgão.
Em setembro do ano passado o Concea publicou o reconhecimento dos 17 métodos citados, ou seja, as empresas terão até setembro de 2019 para abolir totalmente os testes com animais que já foram reconhecidos. A norma será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Os testes já validados pelo Concea estão divididos em sete grupos:
Para avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele;
Para avaliação do potencial de irritação e corrosão ocular;
Para avaliação do potencial de Fototoxicidade;
Para avaliação da absorção cutânea;
Para avaliação do potencial de sensibilização cutânea;
Para avaliação de toxicidade aguda;
Para avaliação de genotoxicidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa ANVISA.