O início do ano é marcado pelo pagamento de muitos impostos. O principal, e mais temido, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mesmo faltando quase um mês para o início da entrega do IRPF 2016, referente ao ano de 2015, os contribuintes obrigados a entregar a declaração já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda. Assim, além de evitar a correria dos meses de março e abril, dá para evitar possíveis erros que podem levar à malha fina.
?Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinham um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações. Isso ocorria pela falta de planejamento e agora essa não é mais uma boa desculpa. Com o rascunho, é possível simular o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. O mais importante é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração com uma simples importação de dados?, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O primeiro acesso ao programa se dá pelo site do órgão, e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha. Seu preenchimento é simples e autoexplicativo. O programa e aplicativo podem ser usados até o dia 28 de fevereiro. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado em computadores ou dispositivos móveis, como smartphone e tablets. ?Essa ferramenta reforça o que sempre informamos aos nossos clientes: a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano. Isso possibilita que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos?, explica Domingos.
Por fim, ele lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes fora após a inserção no rascunho. ?Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações. Assim, é imprescindível a guarda dos documentos comprobatórios. Aliás, os contribuintes devem ter esses documentos disponíveis por, no mínimo seis anos?, finaliza.
Tabela de retenção do Imposto de Renda
Referente aos ganhos de 2015, quem possuiu renda líquida acima de R$ 1.903,98 terá Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Veja a tabela do IRPF 2016:
Confira a nova tabela para o ano-calendário de 2015:
Dados da Receita Federal informam que estão obrigados a declarar quem teve renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015, dentre outras situações. Domingos lembra que, muitas vezes, mesmo sem ser obrigatória, a declaração pode ser interessante para recuperar valores retidos.
Outro dado importante é que já foram definidos os principais valores referentes a deduções na declaração. Sendo abatido R$ 2.275,08 por dependente, em relação à educação serão consideradas despesas até R$ 3.561,50. As despesas com saúde não têm limite, assim como pensão alimentícia judicial. Os planos previdenciários PGBL permitem abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor.