O temido leão do Imposto de Renda não deixa os brasileiros em paz. Pouco depois do prazo final da entrega da declaração referente ao ano base 2015, a Receita Federal liberou (no último dia 17) a consulta às declarações que foram entregues dentro do prazo. A ideia é que os contribuintes possam verificar se está tudo bem.
Para quem não cometeu nenhum erro, basta esperar as restituições, que serão realizadas mensalmente, divididas em sete lotes. O primeiro deles será liberado no dia 15 de junho.
Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica que os primeiros contribuintes a receberem o valor da restituição são os que entregaram antecipadamente a declaração que não constam de erros. Entretanto, os documentos em que forem constatados erros correm o risco de não receber a tão esperada restituição. Ou ainda serem lançados para os lotes finais.
“Por isso, com a liberação do extrato da declaração enviada, o contribuinte que verificar as inconsistências em sua DIPF, deverá, através do código de acesso, realizar o mais rápido possível a retificação do documento e reenviar ao Fisco, sendo possível retificar quantas vezes forem necessárias”, explica Arrighi.
Assim, vale a pena conferir a sua declaração e corrigir qualquer contratempo o quanto antes. O procedimento é simples. No site da Receita Federal, dá para acessar o extrato do IR. Para tanto, é preciso gerar um código de acesso na própria página da Receita Federal, ou ainda um certificado digital, que será emitido por autoridade habilitada.
Arrighi explica ainda que aqueles que perderam o prazo de acertar as contas com o leão também poderão fazer a declaração a qualquer momento, desde que arquem com a referida multa. A declaração deverá ser enviada normalmente dentro do programa do IRPF- 2015. O DARF da multa é emitido automaticamente junto com o recibo de entrega.
Ele aconselha que os contribuintes obrigados à entrega devem fazê-la o quanto antes, pois as multas são altas. Elas partem de 75 do valor do imposto devido e podem, em casos de fraude ou sonegação, chegar a 150% ou 300% do valor, tornando-se, em muitos casos, impagáveis. “Além disso, caso o contribuinte entre em ação fiscal, estará impedido de fazer o envio, pois os dados não podem ser alterados após o início da fiscalização”, conclui Francisco Arrighi.